O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para decretar a prisão preventiva de Deivison Felipe Alves de Brito, investigado pela morte de uma mulher trans e do namorado dela em Campo Grande.
A decisão foi proferida neste domingo (7) pelo desembargador plantonista Fernando Paes de Campos, que rejeitou o pedido liminar apresentado pelo MPMS para revogar a liberdade provisória concedida ao suspeito durante audiência de custódia.
No recurso, o Ministério Público sustentou que Deivison confessou ter efetuado os disparos que resultaram na morte das duas vítimas e argumentou que a gravidade do caso justificaria a prisão preventiva. O órgão também destacou a existência de indícios robustos de autoria, incluindo a apreensão da arma utilizada no crime.
Uma das vítimas foi Nathália, mulher trans que, segundo o Ministério Público, foi atingida por três disparos nas costas. O namorado dela também morreu no local.
O MPMS ainda apontou a possibilidade de motivação discriminatória para o crime, além de alegar riscos à ordem pública, eventual interferência nas investigações e influência sobre testemunhas e familiares das vítimas.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para suspender a decisão tomada na audiência de custódia.
Na decisão, Fernando Paes de Campos ressaltou que a concessão de efeito suspensivo em recurso criminal é uma medida excepcional e exige demonstração concreta de ilegalidade ou de risco imediato decorrente da liberdade do investigado.
O magistrado observou ainda que a soltura foi acompanhada de uma série de medidas cautelares. Entre elas estão o uso de tornozeleira eletrônica por 180 dias, recolhimento domiciliar no período noturno, proibição de contato com familiares das vítimas, acompanhamento psicológico ou psiquiátrico pelo Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e comparecimento mensal à Justiça.
Para o desembargador, as restrições impostas são suficientes, neste momento, para monitorar o investigado e minimizar os riscos apontados pelo Ministério Público.
“A gravidade dos fatos narrados é inegável, pois envolve a morte de duas pessoas por disparos de arma de fogo. Contudo, a gravidade do delito, por si só, não autoriza o restabelecimento da prisão cautelar”, destacou na decisão.
O magistrado também afirmou que não foram apresentados elementos concretos que indiquem tentativa de intimidação de testemunhas ou descumprimento das medidas cautelares já impostas.
Outro ponto abordado foi a alegação de legítima defesa apresentada pelo investigado. Conforme relatado por Deivison, uma das vítimas teria buscado uma faca para atacá-lo e também sua esposa. O desembargador ressaltou que a hipótese não foi reconhecida de forma definitiva, tendo sido considerada apenas de maneira preliminar durante a audiência de custódia.
Segundo ele, a análise sobre eventual legítima defesa dependerá do aprofundamento das investigações e da produção de provas ao longo da instrução processual.
Com a decisão, Deivison Felipe Alves de Brito continuará respondendo ao processo em liberdade monitorada até que o recurso do Ministério Público seja analisado definitivamente pelo Tribunal de Justiça.