Supremo Tribunal Federal proíbe uso da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, proibir o uso da tese de legítima defesa da honra como argumento para justificar a absolvição de condenados por feminicídio. A decisão foi tomada nesta terça-feira (1º) e tem o objetivo de evitar a utilização desse tipo de alegação para absolver réus acusados de homicídio contra mulheres com base em supostas razões emocionais, como traição conjugal.

Com a decisão do STF, os advogados de réus não poderão mais utilizar essa tese para pedir a absolvição pelo Tribunal do Júri. Além disso, os resultados de julgamentos que tenham sido baseados nessa tese poderão ser anulados.

A ação julgada pelo STF foi protocolada pelo PDT em 2021, com o objetivo de impedir a absolvição de homens acusados de feminicídio que utilizassem a legítima defesa da honra como justificativa para seus crimes.

A maioria dos votos contrários à tese foi formada na sessão do dia 30 de junho, antes do recesso de julho da Corte. Naquela ocasião, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes manifestaram-se contra a utilização da tese.

Na sessão de hoje, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os dois últimos votos sobre a questão. Cármen Lúcia destacou que a decisão do STF visa retirar do ordenamento jurídico uma tese que permitia a morte de mulheres sem qualquer punição. Ela ressaltou que a sociedade ainda é machista, sexista e misógina, e que mulheres eram mortas apenas por serem mulheres e por quererem ser donas de suas vidas.

Por sua vez, a presidente do Supremo, Rosa Weber, lembrou que ao longo da história a legislação brasileira chancelou a violência contra a mulher. Desde o século XVII até meados do século XIX, os homens tinham permissão legal para agir com violência contra mulheres acusadas de adultério. Mesmo após a proibição do assassinato, o adultério continuou sendo considerado crime.

Somente com o Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometessem crimes sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. No entanto, a tese de legítima defesa da honra continuou sendo utilizada pela defesa de acusados para tentar justificar a inocência.

Com essa decisão histórica, o STF dá um passo importante na luta contra a violência de gênero e reforça o compromisso de combater o feminicídio e garantir a proteção dos direitos das mulheres.

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