Ex-funcionário público de Corumbá é condenado por conduta de improbidade administrativa após 11 anos

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Onze anos após a instauração de um inquérito civil para investigar condutas de improbidade administrativa, um ex-funcionário público da Prefeitura de Corumbá foi condenado. Ele prestou serviços para uma empresa privada e chegou a falsificar assinatura em documentos automatizados.

De acordo com a denúncia apresentada na época, o ex-servidor ocupava o cargo efetivo de gestor ambiental na Fundação de Meio Ambiente eva atua na fiscalização de pedidos de licenciamento ambiental, assumindo o cargo em fevereiro de 2009.

Posteriormente, ele passou a oferecer serviços para elaboração de projetos e acompanhamento buscando obter alvará de licenciamento ambiental junto à Prefeitura, agindo de forma irregular.

No final de 2011, o ex-servidor procurou o escritório de uma arquiteta responsável por obras em clínicas médicas e serviços para elaborar os planos de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde das clínicas.

Na ocasião, ele afirmou que realizaria o acompanhamento em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente. No entanto, ele não revelou sua condição de servidor municipal e acabou sendo contratado, recebendo pelo serviço prestado.

A fraude foi descoberta quando a secretária do Meio Ambiente identificou inconsistências nos documentos, incluindo a falsificação da assinatura de um bioquímico. O município notificou a empresa responsável pelas obras e a arquiteta revelou a identidade do servidor envolvido. Um procedimento administrativo foi aberto e resultou na demissão do acusado.

A denúncia foi apresentada em 2015 e, recentemente, o réu foi condenado pela Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá. A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo observou que o réu já havia sido exonerado, dispensando assim a aplicação da pena de perda da carga.

No entanto, ele foi condenado a proibição de contratação pelo poder público ou recebimento de benefícios por um período de 10 anos. Além disso, deverá pagar uma multa, que na época foi estipulada em três vezes o valor do salário que recebia quando cometeu os crimes.

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