TSE julga na terça-feira cassação ou não, do mandato do deputado estadual Rafael Tavares

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A sessão de julgamento que decidirá de forma definitiva a possível perda de mandato ou absolvição do deputado estadual bolsonarista Rafael Tavares (PRTB), acusado de fraude à lei de cotas de gênero nas eleições de 2022, está agendada para a próxima terça-feira, dia 6. O julgamento ocorrerá às 19h no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a última instância para julgamento de mérito nesse contexto. Em caso de cassação, o suplente Paulo Duarte (PSB) assumirá o mandato.

Rafael Tavares já foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), e se a sentença for mantida, o TSE encaminhará a decisão à Assembleia Legislativa, que convocará Paulo Duarte para a posse.

Com a condenação do PRTB, o quociente eleitoral diminui de 58.524 para 55.946 votos. O PSB, que obteve 44.882 votos, preenche a vaga na sobra, atingindo 80,26% do quociente, acima do mínimo legal de 80%.

O processo teve origem devido ao descumprimento da legislação eleitoral que exige o registro de, no mínimo, 30% de mulheres nas chapas para candidaturas proporcionais. A fraude ocorreu devido ao indeferimento, pelo TRE/MS, das candidaturas de duas das oito mulheres homologadas em convenção pelo PRTB. A exclusão dessas candidatas resultou na violação do percentual mínimo de 30% de mulheres na chapa, conforme exigido por lei.

A fraude à cota de gênero, passível de anulação de votos, contraria princípios como igualdade, cidadania e pluralismo político, estabelecidos para ampliar a participação feminina no processo político-eleitoral, conforme previsto na Lei 9.504/1997, artigo 10, § 3º.

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