Prefeita de Campo Grande é denunciada ao Ministério Público por violação dos princípios administrativos e improbidade

0

Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande-MS, foi denunciada ao Ministério Público por suposta violação dos princípios administrativos e prática de improbidade administrativa. A denúncia foi feita pelo ativista antidrogas GOES, alegando que a prefeita teria infringido a Constituição Federal ao promover seu nome em anúncios de obras públicas em sua rede social, em vez de mencionar o nome do município, conforme previsto no artigo 37, caput, e § 1º da Constituição.

A denúncia, registrada sob o número 01.2023.00009954-8, destaca que a prática pode acarretar em sanções, incluindo a cassação do mandato e a inelegibilidade da prefeita. O ativista ressalta a importância de preservar a observância da Constituição Federal, promovendo reflexão sobre a relação entre eleitores e políticos e incentivando uma postura mais transparente e responsável por parte dos representantes eleitos. O Ministério Público deverá analisar a denúncia e tomar as medidas cabíveis.

O artigo 37 da Constituição estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O princípio da impessoalidade exige que a administração pública aja de forma neutra, sem beneficiar ou prejudicar pessoas específicas. A suposta promoção pessoal da prefeita em cima de obras públicas, principalmente no ano que antecede as eleições municipais, levanta questões éticas e legais que demandam uma investigação aprofundada.

O município de Campo Grande é a principal parte afetada por esta possível infração, e a denúncia solicita uma análise rigorosa para determinar se houve irregularidade na conduta da prefeita. Testemunhas importantes, segundo a denúncia, podem ser encontradas no próprio perfil da prefeita, onde a publicação foi realizada.

A representação (número do MP: 01.2023.00009954-8) alega Violação dos Princípios Administrativos e Improbidade Administrativa, podendo acarretar, em última instância, na cassação do mandato e na inelegibilidade da prefeita.

Segundo GOES, a denúncia apresentada possui um alto impacto na cultura política, uma vez que visa preservar a observância da Constituição Federal, especialmente no que diz respeito ao art. 37, caput, e parágrafo 1°. O ativista destaca que a denúncia provocará reflexões nos eleitores sempre que políticos anunciarem obras públicas, descontruindo a sensação de paternalismo político. De acordo com GOES, essa conscientização social é fundamental em um Estado Democrático de Direito, pois reforça que todo o poder emana do povo, como previsto no art. 1°, parágrafo único da Constituição Federal. Essa compreensão transforma o eleitor de alguém “agradecido por qualquer migalha” em um “Agente exigente e fiscalizador” das ações do representante eleito.

.