Deputado estadual é condenado por crime de ódio e recorre à busca de acordo

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Rafael Tavares (PRTB) é condenado por crime de ódio e entra com recurso alegando vícios no processo e busca de acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

No dia 10 de [mês], o deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) foi condenado por crime de ódio, tornando-se o primeiro denunciado sob essa tipificação em todo o país, referente a um caso ocorrido em 2018. Nesta semana, a defesa do parlamentar entrou com recurso e busca um acordo com o Ministério Público.

Nos embargos de declaração, a defesa de Tavares alega vícios de contradição e omissão no processo. A principal alegação se baseia na falta de proposta de acordo de não persecução penal por parte do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Inicialmente, Rafael Tavares foi denunciado pelo crime de ódio, com pena prevista de um a três anos de reclusão e multa. Nesse contexto, a defesa argumenta que caberia a proposição de um acordo com o MPMS. No entanto, nas alegações finais do processo, a acusação teria aditado a denúncia, acrescentando novos elementos.

A defesa, contudo, alega que mesmo após o aditamento da denúncia, deveria ter sido proposto o acordo de não persecução penal. Por isso, foi feito um pedido para que os autos do processo sejam encaminhados ao MPMS para a oferta desse acordo.

Caso o MPMS recuse, a defesa solicita que os autos sejam remetidos a um órgão superior para revisão e para que seja feita a oferta do acordo. Além disso, a defesa pede a reforma da sentença, com a reabertura da instrução processual, permitindo que a defesa responda à nova acusação incluída no aditamento às alegações finais.

A decisão do juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, da 2ª Vara Criminal, sobre o comentário feito por Tavares – que na época ainda não era deputado – alega que, apesar de algumas testemunhas terem interpretado o tom do comentário como irônico, não existem elementos no texto que possam identificá-lo como tal.

“O acusado, no mínimo, assumiu o risco de induzir as pessoas a praticarem discriminação ou preconceito étnico e racial”, ressaltou o magistrado.

Na sentença, Rafael Tavares foi condenado a cumprir 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto. Além disso, foi determinada uma pena de multa correspondente a 20 salários mínimos, totalizando mais de R$ 24 mil.

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