Decisão Judicial favorável a manutenção da suspenção da cobrança da taxa do lixo reflete triunfo legal em proteção aos interesses da população de Corumbá

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a suspensão da cobrança da taxa do lixo na conta de água e esgoto emitida pela Sanesul, após a Prefeitura de Corumbá ter seu recurso negado pela 5ª Câmara Cível. Embora a taxa em si não seja considerada inconstitucional, a inclusão da cobrança na conta de água foi considerada ilegal. O prefeito Marcelo Iunes (PSDB) tomou a decisão de adicionar a contribuição à conta de água com o objetivo de aumentar a arrecadação do município, mesmo ciente da ilegalidade da medida.

A juíza Luzia Vieira de Sá Figueiredo suspendeu a cobrança em março deste ano, atendendo ao pedido feito em ação popular pelos vereadores Chicão Vianna (PSD) e Raquel Bryk (PP). Os vereadores celebraram a decisão por meio de um vídeo, destacando a reversão da tentativa de Iunes. A cobrança da taxa de lixo na conta de água foi considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas Iunes e outros prefeitos, como os de Bataguassu, Ribas do Rio Pardo, Jardim e Terenos, foram barrados no Tribunal de Justiça sul-mato-grossense ao tentarem impor a cobrança à população.

“A validade da taxa de coleta de lixo não está em discussão, pois é considerada um tributo legítimo. O cerne da questão reside na ilegalidade de sua cobrança em conjunto com a conta de água pela empresa fornecedora, impossibilitando ao consumidor a escolha do que deseja pagar”, destacou a juíza.

“Neste momento processual, observa-se que a cobrança da taxa de coleta de lixo, quando integrada à conta de água, se enquadra na situação prevista no inciso I do artigo 39 do CDC, colocando a comunidade de Corumbá em desvantagem nas relações de consumo (artigo 51, IV, do CDC). Isso ocorre porque essa forma de arrecadação contraria o princípio da liberdade de escolha do consumidor, uma vez que serviços públicos de natureza distinta são cobrados conjuntamente sem a prévia manifestação do usuário”, explicou.

A cobrança da taxa de lixo na conta de água foi declarada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça, e o Tribunal de Justiça já considerou ilegais leis com objetivos semelhantes de prefeituras em outros municípios do estado.

Entretanto, alguns prefeitos desconsideram a legislação e ignoram as decisões judiciais em busca de aumentar a arrecadação. O prefeito Marcelo Iunes, por exemplo, incluiu a cobrança na conta de água em dezembro do ano passado, mesmo ciente da ilegalidade da medida.

O relator do recurso, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, destacou que a cobrança configura venda casada, infringindo os direitos do consumidor. Ele ressaltou que a situação demonstra abuso em termos de normas consumeristas, visto que a cobrança é realizada sem o consentimento prévio do contribuinte, e o pagamento do tributo está vinculado ao pagamento de outro serviço.

“No tocante ao requisito do periculum in mora, corre-se o risco de os consumidores sofrerem suspensão do fornecimento de água diante do não pagamento do valor devido a título de tributo”, explicou a juíza Luzia Vieira Sá de Figueiredo.

O desembargador Almeida negou o recurso da prefeitura, sendo apoiado pelos desembargadores Geraldo de Almeida Santiago e Jaceguara Dantas da Silva. Ele salientou que o tribunal já considerou ilegal a cobrança casada da taxa do lixo e conta de água em outros municípios do Mato Grosso do Sul.

“O fato de haver previsão na lei de que o consumidor pode solicitar a cobrança separada da taxa de lixo, destacando-a da fatura de consumo de água, não é motivo suficiente para retirar o interesse de agir ou a perda superveniente do objeto da ação. Os consumidores, muitas vezes, não são devidamente informados acerca da possibilidade de realização administrativa desse pedido, acabando por realizar o pagamento conjunto da taxa e das tarifas sem sequer saber que estão pagando não apenas pela fatura de água”, explicou o desembargador.

“Não bastasse isso, sabe-se que, na maioria das vezes, os consumidores encontram óbices no atendimento de suas demandas, especialmente diante da precariedade de atendimento em alguns órgãos públicos. Portanto, exigir que o consumidor seja o responsável por requerer administrativamente a cobrança separada dos consumos de água e retirada de lixo é criar ainda mais percalços na defesa de seus direitos indisponíveis, o que justifica plenamente o interesse de agir na propositura da presente demanda”, pontuou o magistrado, considerando válida a ação popular de Chicão e Raquel.

“Em análise ao tema, verifico que o cerne da questão encontra-se na violação do direito dos consumidores de ter informações necessárias e claras acerca dos tributos e tarifas que estão pagando, bem como de não serem submetidos a cobranças que sejam consideradas ‘vendas casadas’, as quais não foram solicitadas ou autorizadas pelos próprios consumidores”, ressaltou.

“Em análise ao caso em tela, pode-se ver que o Município de Corumbá firmou convênio com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A Sanesul, para que a taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (TRS) seja cobrada na fatura de água e esgoto, sendo que não há, nesta fatura, possibilidade de pagamento separado do valor referente à taxa e às tarifas”, explicou.

“Dessa forma, a cobrança conjunta faz com que o consumidor seja obrigado a realizar o pagamento das duas despesas de uma só vez, não podendo optar por pagar apenas a taxa de lixo ou apenas as tarifas de água e esgoto”, justificou.

O pedido foi oficialmente protocolado na justiça pelos vereadores Chicão Vianna e Raquel Brik. Desde o momento em que o projeto chegou ao legislativo, esses vereadores questionaram a legalidade da forma como a cobrança seria implementada. Para a vereadora Raquel, a decisão da justiça em manter a suspensão da cobrança representa uma vitória para a população, especialmente para os mais carentes.

“È a população que representamos no legislativo é o interesse da população que eu defendo, e sempre procurando os meios legais , portanto essa vitória é da população” Afirmou a vereadora Raquel Bryk

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