Audiência Pública da Taxa do Lixo em Corumbá: população e vereadores discutem a legalidade e impacto financeiro da cobrança

0

A audiência pública da taxa do lixo, solicitada pelos vereadores Raquel Bryk e Chicão Vianna, ocorrerá nesta quinta-feira (09) às 17 horas na Câmara de Vereadores em Corumbá. A vereadora Raquel Bryk acredita que essa é uma oportunidade para os moradores debaterem a forma como a cobrança vem sendo feita e mostrar à população a irregularidade da cobrança apesar da legalidade. Ela afirma que a cobrança é inconstitucional e a forma como a cobrança vem sendo feita a torna inviável, desde o princípio, desde o momento em que a lei que a criação de cobrança chegou à Câmara. A vereadora acredita que a taxa só poderia ser aplicada se o município já tivesse o aterro sanitário, pois a prefeitura não pode cobrar por um serviço que não é prestado. A taxa seria para dar a destinação correta ao lixo o que não ocorre, não tem aterro, não tem separação (a separação é feita pelos coletores) 12.

O jornal Estado Diário conversou com alguns moradores de Corumbá para ouvir a opinião deles sobre a taxa do lixo. A senhora Lidiane afirmou que se sente muito lesada e que acha isso uma falta de compreensão. Ela cuida de uma mãe que tem Alzheimer e ganha um salário de R$ 1.300. Lidiane acredita que pagar água e luz já é caro e que a taxa do lixo torna tudo ainda mais difícil. Ela questiona: “Vamos comer o quê, pedra?” 

Outra moradora que prefere não se identificar, afirmou que a taxa do lixo é uma desonestidade e lesa o bolso do ser humano com tantas taxas que são cobradas indevidas. Ela ainda disse que o prefeito quer fazer campanha política em cima do pobre trabalhador . A vereadora Raquel Bryk acredita que a taxa só poderia ser aplicada se o município já tivesse o aterro sanitário, pois a prefeitura não pode cobrar por um serviço que não é prestado. A taxa seria para dar a destinação correta ao lixo o que não ocorre, não tem aterro, não tem separação (a separação é feita pelos coletores)

O que diz a lei que institui a taxa do lixo.

 a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece que os municípios são responsáveis pela gestão e destinação final dos resíduos sólidos gerados em seu território 1A lei prevê que a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos deve ser realizada em aterros sanitários 2Além disso, a Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como o “Novo Marco do Saneamento Básico”, tornou obrigatória a cobrança da tarifa de lixo para todos os municípios brasileiros que ainda não a cobram 1A determinação do governo federal é que os municípios devem cobrar a taxa para cobrir os custos do serviço municipal de coleta de lixo sem prejudicar demais investimentos da esfera pública 3.

Portanto Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece diretrizes importantes para a gestão de resíduos sólidos no Brasil. Algumas das principais disposições desta lei incluem: 1. Responsabilidade dos Municípios: A lei estabelece que os municípios são responsáveis ​​pela gestão e destinação final dos resíduos sólidos gerados em seu território. Isso significa que os municípios devem planejar, executar e fiscalizar ações relacionadas à coleta, tratamento e fornecimento adequado de resíduos sólidos urbanos. Destino Final em Aterros Sanitários.

.