O Projeto de Lei 10657/18 tipifica o crime de fraude em obra ou serviço de engenharia, definido como “obter vantagem ilícita, em prejuízo da administração pública, em razão de sobrepreço ou superfaturamento”. A pena será de reclusão, de 4 a 12 anos, e multa.
De autoria do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), o texto acrescenta dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) na parte que trata de corrupção ativa. A pena para corrupção ativa é reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
“Como se apurou no caso da Operação Lava Jato e em diversas outras investigações em andamento, as obras de engenharia foram as que mais envolveram propina, fraudes de diversos tipos e lavagem de dinheiro”, diz o autor da proposta.
“O direito penal existe para coibir as condutas lesivas à sociedade que se tornam mais frequentes e, embora a situação descrita na proposta já possa ser considerada crime de corrupção ativa, tenho convicção de que criar um tipo específico, com pena maior, desencorajará esses ilícitos e tornará mais protegido o Erário”, conclui Vanderlei Macris.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.