Lula sanciona lei que institui exame obrigatório para novos médicos exercerem a profissão

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Conhecido como OAB da Medicina, o exame nacional será aplicado em três etapas ao longo da graduação e passará a ser exigido para a obtenção do registro no CRM.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que institui a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da medicina no país. A medida, que vinha sendo chamada de “OAB da Medicina”, estabelece que os recém-formados precisarão atingir uma nota mínima na avaliação para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e realizar atendimentos.

Conforme o texto sancionado, o exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) em três etapas ao longo da graduação, ocorrendo ao término do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. A pontuação final do candidato será calculada a partir da média acumulada dessas três avaliações, com peso progressivo, sendo que a última prova terá o maior impacto na nota. Uma comissão nacional será responsável por definir os critérios de cálculo e a nota mínima de corte.

Os estudantes que não alcançarem o desempenho exigido na etapa final poderão refazer a prova em edições subsequentes. Até que obtenham a aprovação, esses profissionais poderão solicitar apenas a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), uma modalidade que permite a participação em atividades técnico-científicas supervisionadas, sendo vedados procedimentos clínicos, consultas, prescrições de medicamentos e emissão de laudos.

A nova legislação entra em vigor imediatamente, mas alcança exclusivamente os estudantes que ingressaram nas faculdades de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Profissionais já graduados, acadêmicos que iniciaram o curso antes dessa data e médicos com diplomas estrangeiros que passam pelo processo do Revalida estão dispensados da realização do Enamed.

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