Enquanto outros seis réus foram condenados a devolver milhões aos cofres públicos, Giroto escapa de mais uma ação da Lama Asfáltica, apesar de ter seu nome citado em diálogos e no contexto do esquema descrito pela própria sentença.
O ex-secretário de Obras de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto, conquistou mais uma vitória judicial nos processos derivados da Operação Lama Asfáltica. Desta vez, ele foi absolvido da ação de improbidade administrativa que investigava o suposto desvio de R$ 5,1 milhões em contrato de recuperação da rodovia MS-357, em Ribas do Rio Pardo.
A sentença foi assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, em 27 de maio de 2026.
O caso chama atenção por um detalhe incomum: ao mesmo tempo em que absolveu Giroto, o magistrado registrou na própria decisão elementos que apontam para sua influência dentro da estrutura investigada pela Lama Asfáltica.
Entre eles está uma interceptação telefônica na qual Giroto afirma ter “cuidado dos outros” e realizado obras de interesse da empreiteira Proteco Construções Ltda. “a vida inteira”. O juiz também reconheceu na sentença a existência de um “intrincado esquema de tráfico de influência” envolvendo o ex-secretário.
Apesar disso, a absolvição ocorreu por uma questão jurídica específica.
Por que Giroto foi absolvido?
A atual Lei de Improbidade Administrativa exige a demonstração de dolo específico — ou seja, a comprovação de que o agente atuou deliberadamente para produzir o resultado ilícito investigado naquele contrato em particular.
No entendimento do magistrado, embora existam elementos que indiquem a atuação de Giroto dentro do contexto investigado pela Lama Asfáltica, as provas apresentadas não foram suficientes para vinculá-lo diretamente ao suposto desvio apurado no contrato nº 047/2014, referente à MS-357.
A decisão evidencia uma distinção cada vez mais presente nos tribunais após as mudanças na legislação: a diferença entre suspeitas, influência política ou proximidade com os fatos e a comprovação jurídica necessária para uma condenação por improbidade.
Outros réus foram condenados
Enquanto Giroto foi absolvido, seis réus receberam condenações por participação no esquema.
Wilson Roberto Mariano de Oliveira, ex-assessor especial da Agesul, perdeu a função pública e a aposentadoria, teve os direitos políticos suspensos por seis anos e foi condenado ao pagamento de multa superior a R$ 775 mil.
José Carlos Martos, fiscal da obra, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e foi condenado ao pagamento de multa de mais de R$ 516 mil.
Rômulo Tadeu Menossi, apontado como representante da Proteco junto ao governo estadual, recebeu sanções semelhantes.
Já os empresários João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina Araújo dos Santos, proprietários da Proteco, foram condenados, juntamente com a empresa, a devolver mais de R$ 5,1 milhões aos cofres públicos. Eles também tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e foram condenados ao pagamento de multas superiores a R$ 1,5 milhão cada. A construtora ainda ficou proibida de contratar com o poder público estadual por dez anos.
Cinco absolvições e uma condenação
Esta é a quinta absolvição obtida por Giroto em processos ligados à Operação Lama Asfáltica desde 2022.
O ex-secretário já havia sido absolvido em ações relacionadas à rodovia MS-184, à própria MS-357 na esfera criminal, ao Bioparque Pantanal e em outra ação de improbidade julgada em 2025.
Apesar da sequência de decisões favoráveis, Giroto não escapou de todas as acusações.
Em uma ação envolvendo a rodovia MS-228, na região de Corumbá, ele foi condenado por enriquecimento ilícito, perdeu os direitos políticos por dez anos e ficou proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período. O processo ainda está sujeito a recursos.
Na esfera criminal, também foi condenado a nove anos, dez meses e três dias de prisão por ocultação de recursos utilizados na aquisição da Fazenda Encantado Rio Verde, avaliada em R$ 7,63 milhões.
O debate que permanece
A nova absolvição reacende uma discussão frequente nos processos de corrupção e improbidade administrativa: a distância entre a percepção pública dos fatos e o padrão de prova exigido pela Justiça.
No caso da MS-357, a sentença reconhece a existência de um esquema de influência e cita diálogos comprometedores atribuídos a Giroto. Ainda assim, conclui que não houve prova suficiente para demonstrar sua participação dolosa no desvio específico investigado na ação.
Do ponto de vista jurídico, a absolvição decorre da insuficiência de provas para atender aos requisitos da legislação atual. Do ponto de vista político e ético, porém, a decisão tende a alimentar questionamentos sobre a responsabilização de agentes públicos em grandes escândalos que envolveram recursos milionários e impactaram os cofres estaduais.