Perda da prioridade da vaga na Reme em Corumbá pode ocorrer após 19 de dezembro

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As escolas da Rede Municipal de Ensino (Reme) continuam com o período de rematrícula aberto para o ano letivo de 2026 em Corumbá. Esta etapa, crucial para a organização da rede, destina-se exclusivamente aos estudantes que já estão matriculados e frequentando as aulas em 2025, abrangendo a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 236 da Secretaria Municipal de Educação (Semed).

Os estudantes do 1º ao 8º ano do Ensino Fundamental e da EJA têm até o dia 19 de dezembro para garantir a permanência na mesma unidade escolar. É crucial que os pais ou responsáveis compareçam dentro do prazo, pois o não comparecimento implica a perda da prioridade da vaga para o próximo ano. O prazo para a Educação Infantil já se encerrou em 28 de novembro.

As escolas que não oferecem a continuidade da série estão realizando o encaminhamento dos alunos para outras unidades da Reme por meio de protocolo de transferência, em período que se estendeu de 24 de novembro a 05 de dezembro. As confirmações nas novas escolas devem ser feitas entre 08 e 19 de dezembro.

A resolução também estabelece as regras para o processo de pré-matrícula digital, voltado a novos alunos da rede. O cadastro será realizado no site da Prefeitura de Corumbá. O período de pré-matrícula vai de 8 a 13 de janeiro de 2026 para estudantes com deficiência, e de 17 a 31 de janeiro para os demais. Após a emissão do protocolo eletrônico, a confirmação presencial na escola deve ocorrer em até três dias úteis.

A Semed destaca que o objetivo das regras é garantir um acesso mais democrático e transparente à rede pública, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente. A Resolução assegura prioridade de matrícula para crianças em acolhimento institucional e filhos de mulheres vítimas de violência doméstica (Lei Maria da Penha), além de matrícula imediata para estudantes migrantes, refugiados e apátridas.

A Secretaria reforça a obrigatoriedade da atualização dos dados de contato e a importância do acompanhamento da frequência escolar pelos responsáveis. Casos de infrequência estão sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.

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