Justiça reconhece o risco: Guardas de Campo Grande ganham direito a adicional de insalubridade

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A Justiça de Mato Grosso do Sul deu uma importante vitória aos guardas civis metropolitanos de Campo Grande. Em decisão assinada no dia 18 de janeiro pelo desembargador Dorival Renato Pavan, o Tribunal de Justiça manteve a obrigatoriedade do pagamento de 30% de adicional de insalubridade para a categoria.

A decisão reconhece que as atividades desempenhadas pelos guardas expõem os profissionais a riscos à saúde e à integridade física, justificando assim o pagamento do benefício. A prefeitura de Campo Grande havia recorrido da decisão, alegando que o adicional de operações especiais já existente na legislação municipal seria suficiente para compensar os riscos da função. No entanto, o desembargador entendeu que os dois adicionais são distintos e que a lei municipal nº 6.891/2022 prevê claramente o pagamento do adicional de insalubridade.

Além de ser uma conquista financeira, a decisão judicial representa um importante reconhecimento do trabalho dos guardas civis metropolitanos de Campo Grande. Ao garantir o pagamento do adicional de insalubridade, a Justiça valoriza a exposição diária desses profissionais a situações de risco e perigo, que colocam em jogo não apenas a sua própria segurança, mas também a da população. Essa vitória é um passo fundamental para melhorar as condições de trabalho dos guardas e, consequentemente, fortalecer a segurança pública na cidade.

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