Na sessão desta quarta-feira (4), o deputado estadual Roberto Hashioka (União) apresentou o Projeto de Lei 287/2023 em Mato Grosso do Sul, que visa obrigar as operadoras de serviços de televisão, internet e telefonia por assinatura a realizarem a remoção e descarte do cabeamento após a encerramento de assinaturas, sem custos adicionais para o cliente.
Caso esse projeto seja aprovado e sancionado pelo executivo estadual, as operadoras que não cumprirem essas disposições poderão sofrer prejuízos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Uma das medidas previstas é a aplicação de multas, cujo valor será determinado em regulamentação específica e direcionada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
O deputado autor da proposta destacou que, após o cancelamento dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, as operadoras, em geral, retiraram apenas os equipamentos decodificadores ou modems, deixando para trás todo o cabeamento utilizado na instalação.
Essa prática de deixar o cabeamento inativo em residências ocupadas acaba sendo uma responsabilidade deixada para o consumidor, que, na maioria das vezes, precisa arcar com os custos de remoção e descarte dos cabos.
A justificativa para o projeto ressalta que essa situação representa uma desvantagem para os consumidores, que muitas vezes precisam lidar com a remoção e descarte dos cabos por conta própria. Portanto, o projeto busca garantir que as operadoras assumam essa responsabilidade e proporcionem uma restrição adequada dos serviços contratados.
A iniciativa visa, portanto, proteger os direitos dos consumidores em Mato Grosso do Sul e garantir que as operadoras cumpram suas obrigações de maneira mais abrangente, além de contribuir para a melhoria do ambiente residencial dos clientes após o cancelamento dos serviços.