O benefício, que faz parte de um programa estadual, é emitido pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEPAN) e assegura o direito das pessoas de baixa renda com deficiência e também os idosos viajarem entre as cidades do estado de Mato Grosso do Sul, em transporte convencional, sem o pagamento de passagem ou com descontos.
O benefício atende idosos com idade a partir dos 60 anos e renda per capita de até dois salários mínimos e pessoa com deficiência, mediante comprovação do atestado médico. A SAS orienta a carteira deve ser renovada a cada quatro anos.
Se o documento estiver para vencer, o beneficiário deve procurar o Cras mais próximo da sua região ou dirigir-se à SAS. A orientação é que seja feita a solicitação de renovação com pelo menos 30 dias de antecedência. Se a carteira estiver vencida, o seu portador não conseguirá utilizar o benefício. De acordo com a diretora da Proteção Social Especial, Sueli Viçoso, no ano passado 3.992 pessoas tiveram direito ao benefício.
Documentação