CAMPO GRANDE (MS) – A União acionou a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul para reaver R$ 1,5 milhão de uma empresa do setor de mineração. A mineradora é acusada de extrair areia de uma área proibida, que extrapolava os limites geográficos concedidos e regulamentados pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
A irregularidade foi detectada durante fiscalizações de rotina que constataram que a exploração avançou sobre áreas não autorizadas. Por se tratar de recursos minerais — bens de propriedade exclusiva da União —, a extração sem o devido título de lavra vigente configura crime de usurpação de patrimônio público. A ação exige a devolução integral do valor estimado do minério retirado ilicitamente.
Decisão Judicial
Em despacho recente sobre o caso, a juíza federal Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, recusou o pedido de decretação imediata de revelia contra a mineradora. A revelia ocorre quando um réu é formalmente citado em uma ação, mas deixa transcorrer o prazo legal sem apresentar sua devida contestação.
A magistrada optou por conceder um prazo de 15 dias para que a mineradora regularize sua representação processual e anexe aos autos a procuração formal que concede poderes para a atuação de seus advogados no caso.
Próximos Passos
Com a decisão, o processo ganha um novo desdobramento técnico. Se a mineradora apresentar a documentação e constituir a defesa técnica dentro do prazo estipulado de 15 dias, a ação seguirá os ritos tradicionais de instrução, com a posterior análise de provas.
Caso a empresa descumpra a determinação e não anexe a procuração de seus representantes, o instituto da revelia poderá ser aplicado. Na prática, isso faz com que as alegações de irregularidade feitas pela União passem a ter presunção de veracidade, acelerando o julgamento e aproximando a mineradora de uma condenação definitiva que pode incluir o pagamento do montante milionário e o bloqueio de bens patrimoniais.