Homem é condenado a 30 anos por matar companheira que teve quatro medidas protetivas em Campo Grande

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Júri reconheceu emprego de meio cruel; vítima morreu após espancamento e asfixia em dezembro de 2024

Um homem foi condenado a 30 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, pelo feminicídio da companheira, em Campo Grande. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o Tribunal do Júri reconheceu que o crime foi cometido com emprego de meio cruel. A vítima foi espancada e morta por asfixia.

O crime ocorreu em dezembro de 2024. Conforme a denúncia, o casal mantinha um relacionamento havia cinco anos, marcado por episódios de violência doméstica. Nesse período, foram concedidas à mulher quatro medidas protetivas de urgência.

De acordo com o MPMS, após as agressões, o acusado tentou apresentar uma versão incompatível com as evidências encontradas no local. Ele fugiu antes da chegada das equipes policiais e de socorro e foi localizado horas depois, portando uma faca.

Os laudos de necropsia e de análise do local apontaram que a morte ocorreu em decorrência de espancamento e asfixia mecânica.

Defesa contestou autoria

Durante o julgamento, a defesa alegou insuficiência de provas, negou a autoria e pediu a exclusão das qualificadoras. A promotora de Justiça Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira contrapôs os argumentos com base nos laudos periciais.

O Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação e reconheceu o feminicídio cometido mediante crueldade, conforme informou o Ministério Público.

Histórico de violência pesou na pena

Ao estabelecer a pena, a 2ª Vara do Tribunal do Júri considerou o histórico de agressões físicas e psicológicas contra a vítima. Segundo o MPMS, a sentença apontou o assassinato como o ápice dessa sequência de violência.

Também pesou contra o réu o fato de o ataque ter ocorrido em uma área isolada e sem iluminação pública, circunstância que dificultou qualquer pedido de socorro.

Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 15 mil à família da vítima pelos danos causados pelo crime.

Fonte MP MS

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