Nova lei facilita retomada de carros por inadimplência e libera imóvel como garantia em mais de uma operação; entenda

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Novo Marco Legal das Garantias: Mudanças no Uso de Bens como Garantia para Empréstimos

O Novo Marco Legal das Garantias, que modifica as regras para o uso de bens, como imóveis ou veículos, como garantia para empréstimos, traz diversas alterações significativas. Uma das mudanças mais notáveis ​​é a facilitação da retomada de carros por parte dos bancos em casos de inadimplência.

Além disso, o texto também permite o uso de um mesmo imóvel como garantia para mais de uma operação de crédito. Aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, o projeto ainda aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

Embora tenha sido um projeto da gestão de Bolsonaro, ele também conta com o apoio da equipe econômica de Lula e faz parte das medidas anunciadas pelo Ministério da Fazenda para estimular o mercado de crédito.

O objetivo principal deste projeto é que, com o aumento do uso de garantias em operações de crédito, as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras diminuam e a oferta de crédito seja ampliada.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destacou a importância das garantias sólidas para as operações de crédito e acredita que, ao fortalecer essa prática, o crédito se expandirá consideravelmente.

No entanto, a entidade ressaltou que o Brasil é um dos países que menos recupera garantias no mundo, demorando muito tempo e incorretando em altos custos para recuperação ativa em caso de inadimplência. A Febraban comparou a recuperação de garantias no Brasil com outros países, destacando a disparidade.

Para a recuperação de crédito em empresas em processo de falência, o Brasil recupera apenas 0,146 centavos para cada dólar dado em garantia, enquanto na Inglaterra esse valor chega a 0,853 centavos por dólar. Em comparação com outros países emergentes, a média da amostra é de 0,416 centavos por dólar dado em garantia, aproximadamente três vezes o valor no Brasil.

Além disso, no Brasil, o prazo para a recuperação do crédito é longo, com uma média de 4 anos, e o custo é relativamente alto, consumindo cerca de 12% do valor a ser recuperado. Com relação ao uso de veículos como garantia, o novo texto permite a retomada sem a necessidade de recorrer à Justiça em caso de inadimplência. O processo extrajudicial pode ocorrer em cartórios ou em departamentos de trânsito locais.

O presidente da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef), Paulo Noman, espera que esse processo de retomada seja mais rápido do que atualmente, mas ainda não é possível estimar o tempo exato.

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, destacou que uma nova lei agilizará o processo de retomada de veículos financiados, contribuindo para a redução das taxas de juros e facilitando o acesso ao crédito.

Em relação ao uso de imóveis como garantia, o novo texto permite que um mesmo bem seja utilizado como garantia em mais de um pedido de empréstimo, proporcionando aos consumidores taxas de juros mais baixas e acessíveis, mais próximo da taxa básica de juros da economia integrada pelo Banco Central.

Essas mudanças têm o potencial de criar um ciclo virtuoso, reduzindo os custos do crédito e tornando-o mais acessível para a população, o que, por sua vez, pode contribuir para a diminuição da inadimplência e da estabilidade econômica.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a utilização do mesmo bem como garantia em mais de uma operação pode trazer “risco” ao consumidor e resultar em aumento do endividamento das famílias.

“Sem educação financeira não há garantia, somente mais dívidas. O estímulo para o uso do crédito com garantia de bens móveis e imóveis, sem informações e com o apelo da redução da taxa de juros é um grande risco aos consumidores”, avaliou o instituto.

Na avaliação da entidade, o projeto não evidencia os critérios que deverão ser atendidos para assegurar a concessão responsável do crédito.

“A promessa de crédito fácil (…), oferecida sem embasamento na capacidade de pagamento e planejamento, apenas definida pela garantia, pode representar a perda da casa, do carro, do terreno, das joias, da moto e até do aparelho de celular, entre outros bens”, avalia.

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