Nova lei facilita quitação de débitos com a Receita Federal: os contribuintes terão a oportunidade de quitar suas dívidas sem pagar multas e com uma redução de 100% dos juros de mora

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Uma nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 30, simplifica o processo de quitação de débitos tributários junto à Receita Federal. A principal finalidade da lei é fomentar a conformidade tributária, proporcionando benefícios tanto aos contribuintes quanto à Administração Tributária.

De acordo com a nova normativa, os contribuintes terão a oportunidade de saldar seus débitos sem a incidência de multas e com uma redução de 100% dos juros de mora. O pagamento integral à vista corresponderá a 50% do valor total devido, sendo possível parcelar o restante em até 48 vezes.

A proposta de lei que deu origem a essa legislação foi apresentada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) e recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos, sendo posteriormente aprovada pela Câmara dos Deputados.

É importante observar que a lei não prevê a redução de juros para pagamentos realizados em mais de 49 parcelas. Adicionalmente, sobre o valor de cada parcela mensal, serão acrescidos juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais e 1% relativos ao mês do pagamento.

Uma novidade significativa é a possibilidade de os contribuintes adotarem a autorregularização incentivada, que implica na quitação voluntária dos débitos em até 90 dias após a regulamentação da lei. Essa medida visa facilitar e acelerar a regularização da situação fiscal dos contribuintes.

Outro aspecto relevante é que as empresas devedoras poderão utilizar créditos de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para saldar suas dívidas.

É importante destacar que essa modalidade de autorregularização não se aplica aos débitos apurados no âmbito do regime especial do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte.

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