Deputado propõe criação de cadastro estadual de crimes sexuais em Mato Grosso do Sul para fortalecer a defesa contra agressores

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Três meses após a aprovação do texto que implementou a divulgação abrangente do Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul, o deputado Coronel David (PL) está propondo a criação do Cadastro Estadual de Crimes Sexuais. O objetivo é disponibilizar mais uma ferramenta de proteção e identificação de criminosos para a população sul-mato-grossense.

De acordo com o Projeto de Lei, o cadastro conterá informações como características físicas, dados de identificação datiloscópica, perfil genético, fotos frontal e de perfil (sem óculos ou boné), local de residência e atividade laboral nos últimos três anos, caso haja concessão de liberdade condicional.

Na justificativa do projeto, o deputado Coronel David mencionou o caso do “Maníaco do Parque das Nações”, enfatizando que, mesmo após condenações por 10 crimes em 2007, o agressor reincidiu em crimes sexuais neste ano. Ele destacou a recorrência de notícias sobre o aumento da prática de estupro e crimes sexuais, ressaltando que, embora exista um registro de pedófilos, não há um cadastro de crimes sexuais nem informações sobre se esses infratores estão presos ou em liberdade, bem como onde residem e qual é sua ocupação profissional.

Em 2023, houve 2.078 vítimas de estupro em Mato Grosso do Sul, uma média de sete boletins de ocorrência registrados por dia no estado. Do total, 1.770 vítimas (85,1%) eram do sexo feminino, 220 do sexo masculino e 88 sem informação de gênero. Esses dados foram fornecidos pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

O texto propõe que, além do estupro, sejam considerados crimes sexuais:

  1. Violação sexual mediante fraude;
  2. Assédio sexual;
  3. Divulgação de cenas de estupro ou estupro de vulneráveis, bem como cenas de sexo ou pornografia;
  4. Mediação para servir a lascívia de outrem, promoção de migração ilegal, casa de prostituição e rufianismo;
  5. Atos obscenos.

As pessoas condenadas por esses crimes ficariam impedidas de assumir cargos públicos na Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias e Fundações no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Para serem removidas do banco de dados público, os interessados devem apresentar um pedido ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, que deve ser verificado pelo órgão competente.

Assim como o Cadastro de Pedófilos, o Cadastro de Crimes Sexuais seria divulgado no Portal de Serviços da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

O deputado ressalta que a prevenção é uma das maneiras mais eficazes de evitar a ocorrência de crimes, pois a aplicação da pena tem um caráter mais retributivo e educativo do que preventivo. Portanto, a informação é fundamental na prevenção de infrações penais, permitindo ao Estado planejar ações mais eficazes para evitar a prática desses delitos.

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