Acusado responderá por homicídio qualificado e fraude processual; Ministério Público pede indenização mínima de R$ 100 mil à família da vítima.
A Justiça de Mato Grosso do Sul recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPMS) contra Rogério Senturion, de 38 anos, preso pela morte de Antônio da Conceição Ribeiro da Rocha, de 62 anos, conhecido como “Feio”. O crime ocorreu no dia 29 de junho, nas dependências de um antigo mercado, em Nova Andradina.
A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça João Augusto Arfeli Panucci, da 3ª Promotoria de Justiça, e imputa ao acusado o crime de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e pela circunstância de o crime ter sido praticado contra uma pessoa com mais de 60 anos.
Além do homicídio qualificado, Rogério também foi denunciado por fraude processual. Segundo o Ministério Público, ele teria alterado a cena do crime com o objetivo de induzir as investigações a erro.
De acordo com a acusação, Antônio, que era idoso, vivia em situação de rua e possuía deficiência visual, utilizava o imóvel abandonado como abrigo quando foi surpreendido pelo denunciado. O MP sustenta que a vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca e, mesmo ferida, tentou deixar o local, sendo perseguida pelo suspeito.
Ainda conforme a denúncia, após o homicídio, o acusado teria manipulado o corpo da vítima e acionado o Corpo de Bombeiros, afirmando que havia encontrado o homem caído e ensanguentado, em uma tentativa de ocultar sua participação no crime.
O Ministério Público argumenta que o homicídio foi motivado por discriminação em razão da condição de extrema vulnerabilidade da vítima, circunstância que caracteriza o motivo torpe. Também destaca que a quantidade de golpes desferidos evidencia o emprego de meio cruel, além de ter sido utilizado recurso que dificultou qualquer possibilidade de defesa.
Ao analisar o caso, o juiz Juliano Luiz Pereira entendeu que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal e recebeu a denúncia. O magistrado determinou a citação do acusado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias.
Se a ação penal prosseguir após a fase de instrução, caberá à Justiça decidir se o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Na denúncia, o Ministério Público também requereu que, em eventual condenação, seja fixada indenização mínima de R$ 100 mil para reparação dos danos materiais e morais causados aos familiares da vítima.