Lei eleitoral proíbe inaugurações e congela dinheiro público a partir desta 4 de julho

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O relógio da engrenagem pública sofre uma freada brusca a partir deste sábado, 4 de julho. Faltando exatamente 90 dias para o primeiro turno das eleições, marcadas para o dia 4 de outubro, entram em vigor as regras mais severas do período de defeso eleitoral. Com base na Lei das Eleições (Nº 9.504/1997), a legislação passa a restringir de forma implacável a publicidade institucional, as transferências de verbas federais e estaduais e a conduta de gestores e servidores por todo o país.

A mudança mais evidente para o cidadão comum ocorre nos canais de comunicação dos governos. Sites oficiais, portais de prefeituras e perfis de redes sociais de órgãos públicos sofrem uma espécie de “apagão informativo”. Está terminantemente proibida a veiculação de publicidade institucional que divulgue obras, programas ou serviços. As páginas devem ocultar notícias antigas, posts e símbolos que possam caracterizar promoção pessoal de governantes. As únicas exceções permitidas são as campanhas de utilidade pública urgente, como alertas de saúde ou de desastres naturais, e mesmo essas dependem do aval do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na parte financeira, as comportas dos cofres governamentais foram fechadas para novos investimentos. A lei proíbe a realização de novas transferências voluntárias de recursos da União para os estados e municípios, assim como dos estados para as prefeituras. Novos convênios ou contratos de repasse de verbas não podem ser assinados até o fim das eleições. O dinheiro público só continuará a fluir se for destinado a obras que já estavam em andamento físico regular, ou em casos extremos de calamidade pública decretada.

O cerco da Justiça Eleitoral também mira os palanques disfarçados. A partir de hoje, qualquer candidato está proibido de participar de inaugurações de obras públicas. A tradicional festa com corte de fitas e discursos de entrega de asfalto, escolas ou hospitais fica sem a presença dos políticos que disputam o pleito. Da mesma forma, shows artísticos financiados por verbas públicas estão proibidos de acontecer nessas entregas. Quem descumprir as regras fica sujeito a multas pesadas, além de correr o risco de ter o registro de candidatura cassado por abuso de poder político e econômico.

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