O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) condenou o diretório municipal do PSDB em Campo Grande a devolver o montante de R$ 97.506,07 aos cofres públicos. A punição, publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, decorre do descumprimento das regras obrigatórias de repasse de recursos públicos destinados a candidaturas de mulheres e pessoas negras durante o pleito.
A legislação eleitoral brasileira exige que os partidos distribuam as verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de forma proporcional à quantidade de candidatos dessas ações afirmativas. Conforme a auditoria das contas do partido, os percentuais mínimos de investimento não foram atingidos pela legenda na capital.
O Detalhamento das Irregularidades
A corte eleitoral dividiu os valores devidos pela sigla tucana de acordo com cada cota que foi desrespeitada:
- Cota de Gênero: O partido terá de restituir R$ 61.428,44 devido à aplicação insuficiente de recursos destinados ao fortalecimento e financiamento de candidaturas femininas.
- Cota de Raça: O tribunal determinou a devolução de R$ 36.077,63 em razão da falta de repasse proporcional exigido para promover a igualdade racial na disputa política.
A Justificativa do Partido e a Recusa do Tribunal
Em sua defesa prévia perante o tribunal, o diretório do PSDB de Campo Grande tentou se isentar da culpa e recorreu da penalidade. A defesa técnica da sigla argumentou que o repasse do dinheiro e os critérios de partilha eram de competência exclusiva do diretório nacional da legenda, alegando que o órgão municipal não possuía autonomia plena sobre a gestão financeira centralizada.
A justificativa, contudo, foi rejeitada por unanimidade pela corte sul-mato-grossense. Em seu voto, o desembargador relator do caso enfatizou que a responsabilidade pela prestação de contas e pelo cumprimento das ações afirmativas vincula legalmente o órgão partidário da respectiva circunscrição do pleito. O magistrado reiterou que a falha representa uma irregularidade de natureza grave, que compromete a equidade, a transparência e o equilíbrio isonômico do processo eleitoral democrático.
O valor total determinado pela sentença judicial deverá ser recolhido pelo PSDB municipal diretamente ao Tesouro Nacional.