O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da cobrança do IPTU e do IPVA em todo o país. A medida, que agrada diretamente milhões de proprietários de imóveis e veículos, surge em um momento de intensificação das articulações políticas para as eleições de 2026 e já provoca debates sobre seus impactos fiscais e seu potencial eleitoral.
Pela proposta, seriam revogados os dispositivos constitucionais que autorizam estados, Distrito Federal e municípios a cobrarem os dois tributos. Para compensar a perda de arrecadação, o texto prevê que a União repasse recursos aos entes federativos por um período de até cinco anos.
Ao justificar a PEC, Pollon afirma que a cobrança anual sobre imóveis e veículos representa uma dupla tributação, já que os bens são adquiridos com renda previamente tributada e também sofrem incidência de impostos no momento da compra.
O argumento tem forte apelo junto à população, especialmente em um cenário de insatisfação com a elevada carga tributária. No entanto, especialistas em contas públicas costumam apontar que IPTU e IPVA estão entre as principais fontes de arrecadação de municípios e estados, financiando serviços essenciais como saúde, educação, manutenção urbana e infraestrutura viária.
Embora a proposta tenha potencial para gerar ampla repercussão entre os contribuintes, sua tramitação enfrenta obstáculos significativos. Além de exigir aprovação qualificada no Congresso Nacional, a medida dependeria de uma solução permanente para substituir bilhões de reais arrecadados anualmente pelos governos estaduais e municipais.
Nos bastidores políticos, a iniciativa também é vista como uma pauta de grande alcance popular. Com especulações sobre projetos eleitorais futuros e possível disputa por uma vaga no Senado em 2026, a apresentação de propostas que defendem redução ou extinção de tributos tende a ampliar a visibilidade do parlamentar junto ao eleitorado.
Independentemente das intenções políticas, a PEC coloca em discussão um tema sensível: até que ponto é possível reduzir a carga tributária sem comprometer a capacidade financeira dos estados e municípios de manter serviços públicos essenciais.