Os cirurgiões-dentistas de Campo Grande obtiveram uma decisão favorável que pode levar à paralisação dos serviços na rede pública de saúde. O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva reconsiderou uma decisão anterior e determinou que o movimento grevista será considerado legítimo caso a prefeitura não cumpra o reposicionamento funcional da categoria no prazo de 15 dias.
O magistrado fundamentou sua decisão no fato de que o município não tem atendido às ordens judiciais com a celeridade necessária. Ele destacou que a jurisprudência permite a greve quando o movimento é provocado por condutas ilícitas do próprio Poder Público, como o descumprimento de obrigações legais. O Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul (SIOMS) havia solicitado a revisão da suspensão da greve, alegando que a gestão municipal ignora sistematicamente as determinações da Justiça.
A decisão acompanha o entendimento do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que já havia negado novos prazos para a implementação do Plano de Cargos e Carreira. O magistrado da 1ª Vara de Direitos Difusos estabeleceu que a gestão municipal deve comprovar o cumprimento da medida em duas semanas, sob pena de triplicação da multa diária já estipulada anteriormente.
Além das sanções financeiras, a prefeitura foi formalmente alertada de que o descumprimento injustificado pode resultar em punições por litigância de má-fé. O gestor responsável também corre o risco de ser responsabilizado criminalmente por desobediência, conforme previsto na Lei do Mandado de Segurança. Com esse novo cenário, a manutenção dos atendimentos odontológicos na Capital depende agora da resposta efetiva do Executivo ao cronograma judicial.
A Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande protocolou um novo recurso na tentativa de suspender a contagem do prazo de 15 dias determinado pela Justiça. No documento enviado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a prefeitura alega que a implementação imediata do reposicionamento funcional dos dentistas causaria um impacto financeiro imprevisto no orçamento deste ano, podendo comprometer o limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os procuradores municipais argumentam que o prazo de duas semanas é insuficiente para que a Secretaria Municipal de Gestão realize todos os cálculos e ajustes necessários na folha de pagamento. Além disso, o município pede a reconsideração da triplicação da multa diária, sustentando que a medida é desproporcional e que a administração não está agindo com má-fé, mas sim enfrentando limitações técnicas e orçamentárias para efetivar as mudanças exigidas.
O Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul informou que já está ciente da movimentação jurídica da prefeitura e que seu departamento jurídico prepara uma contestação para ser apresentada o mais breve possível. Para a categoria, o novo recurso é visto como uma manobra para protelar o cumprimento de um direito já reconhecido judicialmente em diversas instâncias. O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva deve analisar o pedido de efeito suspensivo nas próximas horas, o que definirá se o prazo de 15 dias continua correndo ou se será interrompido até um novo julgamento do mérito.
Enquanto o impasse jurídico não é resolvido, o comando de greve segue mobilizado. Os dentistas reforçam que, caso o recurso da prefeitura seja negado e o prazo expire sem a devida regularização do Plano de Cargos e Carreira, a paralisação geral terá início imediato em todas as unidades de saúde da Capital, mantendo apenas os atendimentos de urgência e emergência conforme previsto na legislação.
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva decidiu manter o prazo de 15 dias, negando o pedido de efeito suspensivo protocolado pela Prefeitura de Campo Grande. Com a negativa, a contagem regressiva para o início da greve dos dentistas continua valendo, e o município segue obrigado a comprovar o cumprimento do reposicionamento funcional dentro do período estipulado, sob pena de sofrer as sanções financeiras e criminais já estabelecidas.
Na análise do recurso, o magistrado considerou que os argumentos apresentados pela prefeitura sobre limitações orçamentárias e dificuldades técnicas não são novos e já foram amplamente debatidos no processo. Para o desembargador, a manutenção do prazo é necessária para garantir a efetividade das decisões judiciais que vêm sendo postergadas pela administração municipal. A decisão reforça que a inércia da gestão pública em cumprir o Plano de Cargos e Carreira justifica a legitimidade do movimento grevista caso nada seja feito.
O Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul (SIOMS) celebrou a manutenção da decisão e convocou a categoria para permanecer em estado de alerta. A entidade reforçou que não aceitará novas justificativas de atraso e que a mobilização para a paralisação geral está mantida para o dia seguinte ao vencimento do prazo, caso o benefício não apareça no contracheque dos profissionais.
A prefeitura agora tem poucas alternativas jurídicas no âmbito estadual para evitar o cumprimento imediato da ordem. O foco da gestão municipal deve se voltar para a tentativa de um acordo de última hora com o sindicato ou para a execução emergencial dos cálculos da folha de pagamento para evitar a triplicação da multa e a responsabilização direta dos gestores por crime de desobediência.