O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) negou um recurso do PDT e do Democracia Cristã e manteve a decisão que absolveu a prefeita Adriane Lopes e a vice Camilla Nascimento da acusação de compra de votos nas eleições de 2024. A decisão, que ocorreu na noite desta terça-feira (5), encaminha o caso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os partidos haviam apresentado embargos de declaração, alegando omissão ou contradição no processo, mas o relator, juiz Alexandre Antunes da Silva, rejeitou o pedido. As legendas argumentaram que seria “impossível a prefeita não ter dado ordem ou, ao menos, ciência que o voto seria comprado após depósitos feitos por Pix”.
O procurador eleitoral Luiz Gustavo Mantovani reforçou durante a sessão que o vínculo de pessoas envolvidas no esquema de compra de votos com a chapa já caracterizaria abuso de poder econômico, o que resultaria na anulação do resultado eleitoral. No entanto, os demais julgadores seguiram o voto do relator, mantendo a absolvição por 5 votos a 2.
Com a decisão, o caso agora será analisado pelo TSE. A composição da corte superior é conhecida por ser rigorosa em casos de troca de dinheiro por votos, e a possibilidade de que o registro da chapa de Adriane Lopes seja cassado e novas eleições sejam convocadas ainda existe.