A partir desta terça-feira (11), as regras para a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul sofrerão mudanças significativas. Um decreto assinado pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário estadual de Administração, Frederico Felini, introduz novas disposições ao decreto de 1994, que regulamenta o direito ao benefício.
Principais Alterações
Manutenção do Benefício durante Licenças e Afastamentos
Uma das mudanças mais importantes é que os servidores que estiverem de licença, afastados ou cedidos a outros órgãos continuarão recebendo o auxílio-alimentação até o retorno ou durante o período determinado. Especificamente:
- Licença para tratamento de saúde: O servidor terá direito ao benefício nos primeiros 30 dias de afastamento.
- Licença-maternidade e licença-paternidade: O auxílio será concedido sem interrupções, incluindo suas prorrogações.
- Licença para mandato em sindicato ou associação de classe: O benefício não será cortado.
Prestação de Serviço Voluntário e Cessões
- Serviço voluntário à Justiça Eleitoral: Servidores continuarão recebendo o auxílio-alimentação e poderão optar pelo benefício mais vantajoso, se a função oferecer valores diferentes.
- Designados ou autorizados a trabalhar em órgãos, autarquias ou fundações ligadas ao Poder Executivo Estadual: Continuarão recebendo o auxílio e poderão escolher o benefício de maior valor entre o antigo e o atual.
Exceções e Exclusões
- Suspensão: Servidores afastados por motivo de suspensão, inclusive preventiva, não receberão o auxílio-alimentação.
- Cedidos a outros órgãos com benefício similar: Se optarem pelo auxílio-alimentação do novo órgão, não receberão o do órgão de origem.
- Licenças não especificadas: Aqueles em licença por motivos não cobertos pelas novas regras (como saúde, maternidade, paternidade ou mandato em entidade de classe) não receberão o benefício.
Requisitos e Exceções
O auxílio-alimentação é concedido a todos os servidores que cumprirem, no mínimo, uma jornada de 40 horas semanais. Entretanto, o novo decreto introduz uma exceção para servidores que recebem o benefício na forma de refeições prontas fornecidas no local de trabalho. Nesse caso, mesmo trabalhando menos de 40 horas semanais, os servidores poderão continuar tendo acesso às refeições.
Essas mudanças refletem o compromisso do Governo de Mato Grosso do Sul em ajustar e modernizar os benefícios concedidos aos servidores públicos, buscando maior equidade e eficiência na administração dos recursos.