Presidente da Assembleia Legislativa responde por corrupção passiva em investigação relacionada a contratos do Detran-MS; decisão caberá à Justiça
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul manifestou-se pela absolvição do deputado estadual Gerson Claro, presidente da Assembleia Legislativa, da acusação de corrupção passiva apresentada no âmbito da Operação Antivírus.
A manifestação representa uma mudança relevante no processo, uma vez que parte do próprio órgão responsável pela acusação o entendimento de que o parlamentar deve ser absolvido. A posição do Ministério Público, entretanto, não encerra a ação nem significa que Gerson Claro já tenha sido absolvido.
A decisão final caberá à Justiça, que deverá analisar os argumentos apresentados pela acusação, pela defesa e as provas reunidas durante a tramitação do processo.
Contratos do Detran-MS
As investigações da Operação Antivírus tiveram origem em contratos firmados pelo Detran-MS durante o período em que Gerson Claro comandava a autarquia estadual.
Entre as contratações investigadas está um contrato emergencial, realizado sem licitação, com a empresa Pirâmide Central Informática. O conjunto das apurações resultou na acusação de corrupção passiva contra o atual presidente da Assembleia Legislativa.
A denúncia levou para a esfera criminal os questionamentos sobre a contratação e a atuação dos envolvidos. Ao se manifestar pela absolvição, o Ministério Público passou a sustentar um desfecho favorável ao parlamentar especificamente em relação à acusação de corrupção passiva.
Manifestação não encerra processo
Embora tenha peso no andamento da ação, o pedido do Ministério Público não substitui a sentença. O Judiciário poderá avaliar de forma independente os elementos reunidos no processo antes de decidir se absolve ou condena o deputado.
Até que haja pronunciamento judicial definitivo, Gerson Claro continua formalmente respondendo à acusação e deve ser considerado inocente, conforme estabelece o princípio constitucional da presunção de inocência.
O próximo passo será a análise da manifestação pelo Judiciário, que dará a palavra final sobre a responsabilidade criminal atribuída ao parlamentar no processo.