Câmara reduz tempo militar exigido para aposentadoria integral de PMs e bombeiros

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Projeto mantém 35 anos de serviço para homens, mas permite aproveitar até dez anos de atividade civil; texto ainda será analisado pelo Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto que altera as regras para a passagem de policiais militares e bombeiros militares à reserva remunerada com proventos integrais. A proposta reduz o tempo mínimo exigido em atividade de natureza militar e amplia o período de trabalho civil que poderá ser incluído na contagem.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) ao Projeto de Lei 241/2023, apresentado pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP). A votação foi simbólica, sem o registro individual dos votos, e a matéria segue para análise do Senado.

As mudanças ainda não estão em vigor. Para virar lei, o projeto precisará ser aprovado pelos senadores e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República.

Como fica para os homens

Para os homens, a exigência total permanece em 35 anos de serviço. A mudança ocorre no tempo mínimo de atividade militar, que será reduzido de 30 para 25 anos.

Com isso, o policial ou bombeiro poderá utilizar até dez anos de contribuição referentes a atividades civis, públicas ou privadas, para completar o período necessário. Atualmente, apenas cinco anos de serviço civil podem ser aproveitados.

O tempo deverá ser comprovado por meio de certidão específica e não poderá ter sido exercido simultaneamente à carreira militar.

Regra diferente para as mulheres

Para as mulheres, o projeto estabelece 32 anos de serviço no total, sendo pelo menos 22 anos em atividade militar. Os outros dez anos também poderão corresponder a empregos civis exercidos antes do ingresso na corporação.

A legislação atual exige 35 anos de serviço, com pelo menos 30 anos de atividade militar, sem fazer distinção entre homens e mulheres.

Segundo o relator, a diferenciação busca considerar as características da carreira e reconhecer períodos trabalhados antes do ingresso na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros.

Outras atividades de segurança

O substitutivo permite que períodos de trabalho nas Forças Armadas, em outras forças auxiliares e em instituições policiais civis ou militares sejam reconhecidos como atividade de natureza militar, desde que exista compatibilidade entre as funções e comprovação documental.

A proposta também preserva os direitos de militares e pensionistas que já tenham preenchido os requisitos para a inatividade ou para a pensão antes da entrada em vigor da eventual nova lei. Nesses casos, poderá ser aplicada a regra considerada mais favorável.

O tempo de serviço público ou privado acumulado antes da Lei 13.954, de 2019, também poderá ser considerado integralmente, mesmo que não tenha sido formalmente averbado naquele momento.

Concursos e promoções

O projeto proíbe restrições ou reservas de vagas por sexo nos concursos das polícias militares e dos corpos de bombeiros. A diferenciação somente será permitida quando houver justificativa técnica relacionada à natureza da função.

Nas promoções por merecimento, os critérios deverão ser universais, com prioridade para o mérito pessoal e para os militares posicionados no primeiro terço do quadro de antiguidade.

Já a promoção por bravura deverá ter caráter excepcional e dependerá de comprovação em processo específico, além do cumprimento dos requisitos exigidos para o posto ou a graduação.

Argumentos e possível impacto

O relator Cabo Gilberto Silva afirmou que as mudanças reconhecem o desgaste físico e emocional enfrentado por policiais e bombeiros durante a carreira e não provocariam aumento de despesas ou redução de receitas para a União.

A proposta, entretanto, alcança corporações mantidas pelos estados e pelo Distrito Federal. Eventuais impactos financeiros nos sistemas estaduais de proteção social dependerão da quantidade de profissionais beneficiados e da aplicação das regras em cada unidade da Federação.

As mudanças também poderão alcançar policiais militares e bombeiros de Mato Grosso do Sul, caso o projeto conclua a tramitação e seja transformado em lei.

As informações constam no texto divulgado pela Agência Câmara e na tramitação do Projeto de Lei 241/2023.

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