Sistemas de vale-refeição e alimentação passam a operar em arranjo aberto no dia 7

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A partir do próximo dia 7 de novembro, entra em vigor em todo o país a portabilidade e a interoperabilidade integral dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida regulamentada pelo Governo Federal altera a dinâmica de concorrência no setor de benefícios e amplia os direitos de escolha do trabalhador.

A principal mudança prática consiste no chamado “arranjo aberto” do sistema de pagamentos. Sob as novas diretrizes, o consumidor poderá utilizar o cartão de benefício em qualquer maquininha disponível no comércio, independentemente da bandeira do emissor ou da marca do terminal. O modelo assemelha-se ao funcionamento tradicional dos cartões de crédito e débito, eliminando a exigência de que o estabelecimento comercial mantenha contratos individuais e múltiplos terminais para aceitar diferentes marcas de vale.

A legislação resguarda, contudo, a finalidade exclusiva dos recursos. O saldo disponível nos cartões permanece estritamente restrito à aquisição de alimentos, mantendo-se a proibição de uso para a compra de bebidas alcoólicas, produtos de tabacaria, combustíveis ou o saque de valores em espécie. Da mesma forma, permanece a distinção entre as modalidades: o vale-refeição continua destinado a refeições prontas em restaurantes e lanchonetes, enquanto o vale-alimentação destina-se à compra de gêneros alimentícios em supermercados e mercearias.

Entidades representativas do comércio de alimentação alertam para a possibilidade de instabilidades técnicas e operacionais nos primeiros dias de vigência da nova regra. Embora a interoperabilidade passe a ser obrigatória, a integração sistêmica completa entre as credenciadoras de pagamento e as operadoras de benefícios exige atualizações de software e parametrização nos terminais de venda de cada estabelecimento, o que pode gerar recusas pontuais de transações durante o período de transição.

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