Fim da ‘Farra das Diárias’: Justiça condena 15 réus e impõe 42 anos de prisão a ex-presidente da Câmara de Ribas do Rio Pardo

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Quase doze anos após o escândalo que ganhou repercussão nacional, o juiz Francisco Soliman assinou a sentença que desmontou em definitivo a herança da chamada “farra das diárias” na Câmara Municipal. Ao todo, 15 réus — incluindo ex-vereadores, antigos servidores públicos e empresários — foram condenados, somando mais de 127 anos de penas distribuídas.

O principal alvo da ação, o ex-vereador e ex-presidente do Legislativo, Adalberto Alexandre Domingues (“Betinho”), que ficou famoso no país em 2015 por protagonizar uma fuga cinematográfica de pijama ao avistar equipes policiais, recebeu a maior punição: 42 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado.

Dinheiro público na conta pessoal: como operava o esquema

As investigações conduzidas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) detalharam uma engrenagem de corrupção explícita estruturada entre os anos de 2013 e 2014. A fraude consistia em simular viagens e emitir relatórios falsos para justificar pagamentos exorbitantes de diárias que chegavam a ultrapassar R$ 55 mil por parlamentar.

O nível de audácia do grupo criminoso envolvia o uso direto de verbas da Câmara para fins particulares. De acordo com os autos do processo:

  • Despesas pessoais: Cheques oficiais emitidos em nome da Câmara Municipal eram utilizados rotineiramente para quitar pensões alimentícias de agentes políticos.
  • Saques em comércio: O dinheiro público era sacado diretamente na boca do caixa de supermercados locais para abastecer o bolso dos envolvidos.
  • Contratos forjados: Procedimentos licitatórios eram montados pela administração para dar verniz de legalidade a serviços e contratações previamente direcionados a parceiros comerciais.

A sentença determina que, após o trânsito em julgado, sejam expedidos imediatamente os mandados de prisão preventiva para cumprimento em regime fechado contra o ex-presidente Adalberto Domingues e o ex-diretor da Casa de Leis, Cacildo Pedro Camargo (condenado a 19 anos por organização criminosa, peculato e falsidade ideológica).

Os demais envolvidos receberam penas proporcionais, incluindo o regime semiaberto para ex-aliados e o regime aberto ou restritivo de direitos para outros réus, além de absolvições parciais e extinção de punibilidade por prescrição. A decisão marca uma resposta judicial emblemática para o município.

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