Pensão para filhos de vítimas de feminicídio é regulamentada; veja regras e documentos

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O Instituto Nacional do Seguro Social publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29, a portaria que regulamenta a concessão de pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O ato administrativo, assinado pela presidente do órgão, Ana Cristina Viana Silveira, detalha as regras de aplicação da Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, estabelecendo critérios de renda, documentação necessária e causas de suspensão do benefício.

Abaixo estão pontuadas as principais diretrizes regulamentadas pela nova norma:

  • Valor e critérios de elegibilidade: O benefício será de um salário mínimo mensal, destinado a filhos e dependentes menores de 18 anos no momento do pedido. É obrigatório comprovar que a renda familiar mensal por pessoa é igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
  • Inclusão de mulheres transgênero: O direito à pensão é expressamente garantido aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime de feminicídio esteja caracterizado em documento oficial.
  • Documentação exigida: O requerimento exige a apresentação de CPF e documento de identidade do menor, inscrição atualizada no CadÚnico e comprovação do vínculo do óbito com o crime de feminicídio. São aceitos como prova o auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, portaria de inquérito, relatório policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial.
  • Restrição de representação: O autor, coautor ou participante do crime de feminicídio está terminantemente proibido de representar o menor ou dar entrada no pedido do benefício.
  • Regras de pagamento e cumulação: Quando houver mais de um dependente, o pedido deve ser individual e o valor total será rateado em partes iguais. A pensão não prevê o pagamento de 13º salário, não sofre descontos e não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários ou pensões militares, cabendo ao beneficiário optar pelo mais vantajoso.
  • Vigência: O pagamento retroage à data do requerimento oficial, mesmo para casos em que o crime de feminicídio tenha ocorrido antes de 1º de novembro de 2023.
  • Manutenção e cancelamento: O INSS realizará revisões periódicas. O CadÚnico deve ser atualizado a cada 24 meses e a família deve apresentar certidões sobre o andamento do processo criminal caso não haja sentença definitiva. O benefício será encerrado quando o jovem completar 18 anos, em caso de óbito, se a renda familiar ultrapassar o limite ou se a Justiça decidir, em definitivo, que o caso não se tratou de feminicídio.

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