Justiça suspende eleição da Mesa Diretora em Chapadão do Sul por suspeita de fraude

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A Justiça Estadual determinou a suspensão imediata da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, realizada em 6 de outubro de 2025. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Silvio Prado, da 1ª Vara Cível, que acolheu o pedido do vereador Marcel D’Angelis Ferreira Silva (PP). O magistrado fundamentou a medida ao identificar indícios contundentes de um esquema clandestino para fraudar o processo democrático dentro do Legislativo municipal.

A ação anulatória baseia-se em uma gravação audiovisual registrada em Ata Notarial, que revela um suposto acordo prévio realizado em 10 de setembro, quase um mês antes do pleito oficial. Segundo os autos, o encontro privado serviu para combinar votos e antecipar resultados de forma inconstitucional, criando um pacto para o revezamento da presidência da Casa entre os anos de 2026 e 2028. Na decisão, o juiz descreveu o processo eleitoral público como um teatro institucional, citando transcrições onde os envolvidos afirmavam que a sessão oficial serviria apenas para confirmar o que já havia sido decidido em segredo.

Um dos pontos mais graves apontados na liminar refere-se à suposta compra de apoio político. A gravação detalha a promessa de garantia de emprego por três anos a uma vereadora suplente em troca de seu voto. O magistrado classificou a situação como uma aparente prática ilícita que fere gravemente a moralidade administrativa e configura abuso de poder. Para o juiz, os elementos apresentados evidenciam práticas incompatíveis com o regime constitucional vigente.

A decisão estabelece uma punição rigorosa em caso de descumprimento: multa diária e pessoal de R$ 50 mil para cada vereador réu, de forma solidária. Além da sanção financeira, o magistrado alertou para a possibilidade de comunicação oficial por ato de improbidade administrativa. O caso segue sob análise judicial enquanto a Mesa Diretora permanece suspensa por força da tutela de urgência.

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