O ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, foi condenado por improbidade administrativa em decisão da 3ª Vara Cível do município. A sentença, assinada pelo juiz Alan Robson de Souza Gonçalves, aponta a prática de nepotismo e impõe multa civil equivalente a cinco vezes o valor do salário mensal recebido pelo ex-gestor entre março e dezembro de 2019, além de correção monetária e juros de mora.
O magistrado também declarou a nulidade absoluta, com efeito retroativo, das nomeações de dois parentes de Iunes: o irmão, Eduardo Aguilar Iunes, e o concunhado, Eduardo Alencar Batista.
Eduardo Aguilar foi nomeado em 2019 como presidente da Junta Administrativa/Interventora da Associação Beneficente de Corumbá, por meio do Decreto nº 2.124/2019, recebendo salário de R$ 17.644,00 e renda líquida de R$ 9.082,00. Já Eduardo Alencar, companheiro de Ariane Tomie Balancieri, irmã da esposa do ex-prefeito, ocupava o cargo de Assessor-Executivo III na Secretaria Municipal de Educação, com remuneração de R$ 6.360,00 e ganho líquido de R$ 4.419,00.
Ambos foram exonerados em dezembro de 2020, após decisão liminar que já apontava irregularidades nas nomeações.
O juiz destacou em sua decisão que, apesar de a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal permitir nomeações de familiares em casos específicos, a situação em Corumbá configurou subordinação hierárquica direta — um dos elementos que caracterizam nepotismo. “Há precedentes do STF reconhecendo que a configuração do nepotismo exige não apenas vínculo de parentesco, mas também subordinação hierárquica ou influência direta no processo de seleção. Contudo, no caso concreto, verifica-se a presença de subordinação hierárquica”, escreveu o magistrado.
Gonçalves também afirmou que a eventual qualificação técnica dos nomeados não elimina o ato de nepotismo, embora possa ser considerada atenuante no cálculo das penalidades.
Além da multa, Marcelo Iunes está proibido de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, por dois anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.
A decisão ainda cabe recurso.