Pais que negligenciarem afeto e convivência podem ser obrigados a indenizar, diz nova lei

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Foi sancionada recentemente a lei ­n.º 15.240, de 28 de outubro de 2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reconhece oficialmente o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil. Pela nova norma, pais ou responsáveis que, sem justa causa, deixarem de prestar assistência afetiva aos filhos poderão ser responsabilizados civilmente e obrigados a pagar indenização por danos morais.

A lei define assistência afetiva como visita ou presença física quando possível, orientação sobre escolhas educacionais e profissionais, apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade, e convivência familiar periódica. Além disso, altera o artigo 5º do ECA para incluir o abandono afetivo entre as condutas que violam direitos fundamentais de crianças e adolescentes e prevê que os responsáveis devem arcar com reparação civil por omissão.

A medida representa um avanço jurídico para o direito da infância e da juventude, ao atribuir formalmente obrigações emocionais e afetivas aos genitores, bem além dos deveres materiais de sustento e guarda. A responsabilização civil traz à tona a importância de garantir não só a sobrevivência física, mas também o desenvolvimento emocional saudável das crianças e adolescentes.

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