Consumidores de Mato Grosso do Sul agora têm mais uma ferramenta para garantir seus direitos. A Lei Estadual 6.458/2025, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União Brasil), foi publicada nesta terça-feira (12) e garante que os cidadãos possam cancelar serviços de energia elétrica, telefonia e internet de forma virtual.
A nova legislação permite que o cancelamento seja realizado pela internet ou por aplicativos das empresas, oferecendo uma alternativa mais prática e rápida aos meios tradicionais. A lei não elimina as opções já existentes, como o cancelamento presencial ou por telefone, mas cria uma via adicional que busca simplificar o processo para o consumidor.
A lei foi criada com o objetivo de proteger os consumidores contra práticas consideradas abusivas. Segundo o deputado Hashioka, a nova medida evitará os aborrecimentos comuns durante o cancelamento, como transferências repetitivas de ligações, questionamentos excessivos e ofertas insistentes para que o cliente não desista do serviço.
“O cancelamento virtual irá facilitar o processo e o cliente não precisará passar por aborrecimentos, preservando seus direitos e fortalecendo a justiça nas relações de consumo”, afirmou o parlamentar.
O descumprimento da lei sujeitará as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo multas e outras penalidades. A nova lei entra em vigor a partir de sua publicação, garantindo aos sul-mato-grossenses um meio mais eficiente para encerrar contratos e reforçando a proteção dos direitos do consumidor no estado.
Com informações da Assessoria Parlamentar