A Prefeitura Municipal de Ladário informa início do pagamento da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS)

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A partir de agora, os cidadãos de Ladário já podem efetuar o pagamento da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), popularmente conhecida como taxa do lixo. A prefeitura disponibilizou três formas de pagamento: por meio de uma guia específica (parcela única), juntamente com o IPTU (parcela única) ou adicionada à conta de água (em até 12 parcelas). É necessário realizar o pedido e selecionar uma das opções de pagamento até o dia 15 de agosto, no Setor de Tributos localizado na rua D. Pedro II, n. 547, no centro, ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), situado na rua Salgado Filho, n. 260, no bairro Santo Antônio. Além disso, os contribuintes também podem fazer a solicitação por meio do site da Prefeitura de Ladário (https://www.ladario.ms.gov.br/) na seção ‘Cidadão’ e no botão ‘Taxa de Resíduos Sólidos’, ou pelo celular, através do número (67) 9 9180-0613.

A Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) foi instituída pela Lei Complementar n° 135/CML, em 7 de dezembro de 2021, em cumprimento à Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o Marco Legal de Saneamento Básico e estabelece a obrigatoriedade da cobrança pelos municípios. É importante ressaltar que a nova taxa não foi implantada pela Prefeitura Municipal, mas sim de acordo com a legislação federal mencionada.

Em uma decisão proferida pela Vara de Fazenda Pública da Comarca de Corumbá, em 30 de março deste ano, que temporariamente suspendeu a cobrança da taxa de lixo, a juíza destaca que “não se discute a validade da taxa de coleta de lixo, que é um tributo legítimo”. Nesse sentido, a magistrada determina que a Prefeitura de Ladário obtenha o “consentimento expresso do consumidor em relação à forma de cobrança da TRS, permitindo que o usuário escolha uma das modalidades previstas no art. 7º da LC 135/2021 (cobrança isolada, inclusa na fatura do IPTU ou na fatura de água/esgoto)”.

Os cidadãos que atenderem aos requisitos estabelecidos também podem solicitar a taxa social ou isenção referente à taxa do lixo. É importante destacar que o parcelamento da taxa é proporcional à data de solicitação, ou seja, quanto mais cedo a solicitação for realizada, maior será o número de parcelas disponíveis.

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