Senado aprova fim da “taxa das blusinhas”, mas compras continuam sujeitas ao ICMS

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Medida permite zerar o imposto federal sobre encomendas internacionais de até US$ 50; texto segue para sanção presidencial

O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória 1.357/2026, que permite zerar o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 — aproximadamente R$ 260. A cobrança federal de 20% ficou popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”.

A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no mesmo dia e, como sofreu alterações durante a tramitação, foi transformada em projeto de lei de conversão. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A aprovação do Congresso impede que a medida provisória perca a validade no dia 8 de setembro. A isenção federal já estava em vigor desde maio, quando a MP foi publicada pelo governo. Apesar disso, a mudança ainda não pode ser considerada legalmente definitiva enquanto não houver a sanção presidencial.

ICMS continuará sendo cobrado

O fim da chamada “taxa das blusinhas” não significa que as encomendas de até US$ 50 ficarão completamente livres de tributos. O benefício alcança apenas o Imposto de Importação, cobrado pelo governo federal.

As compras realizadas em sites estrangeiros continuam sujeitas ao ICMS, tributo estadual cujas alíquotas são definidas pelos estados. Por isso, o consumidor ainda poderá encontrar a cobrança do imposto no momento da compra.

Na prática, o texto aprovado autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a zero a alíquota federal para remessas de até US$ 50. Isso significa que o governo preserva a possibilidade de alterar futuramente o percentual conforme o cenário econômico.

Antes da edição da MP, as compras nessa faixa estavam sujeitas ao Imposto de Importação de 20%, cobrança implantada em agosto de 2024.

Compras acima de US$ 50

Para encomendas com valor superior a US$ 50 e de até US$ 3 mil, o texto permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota máxima do Imposto de Importação dos atuais 60% para até 30%.

A MP também autoriza a adoção de percentuais diferentes conforme o tipo de transporte utilizado e a participação das plataformas no Programa Remessa Conforme, da Receita Federal.

O Poder Executivo poderá ainda estabelecer limites de quantidade e frequência para impedir que o benefício seja utilizado em operações comerciais ou de revenda. Também serão adotados critérios para combater o fracionamento artificial de encomendas, quando uma compra é dividida em vários pacotes para reduzir ou evitar a tributação.

Plataformas terão novas obrigações

As empresas de comércio eletrônico participantes do programa de conformidade deverão ampliar os mecanismos de fiscalização. Entre as exigências estão a identificação de possíveis casos de subfaturamento, divisão irregular de remessas e ocultação do verdadeiro remetente.

As plataformas também terão de verificar os dados cadastrais dos vendedores, manter registros eletrônicos, oferecer canais de denúncia e retirar anúncios de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e até proibição de operar no mercado brasileiro.

Medicamentos também terão isenção

O texto aprovado zerou ainda o Imposto de Importação sobre medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Para receber o benefício, o produto deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como medicamento sem equivalente no Brasil. Os procedimentos ainda serão regulamentados, e a regra deverá produzir efeitos em até 180 dias após a publicação da futura lei.

Impactos serão avaliados

A proposta determina que o Ministério da Fazenda acompanhe os impactos da isenção sobre o emprego, a renda, a indústria, o varejo, os preços e a arrecadação pública.

A primeira avaliação deverá ser publicada em até três meses. As análises seguintes serão realizadas em intervalos máximos de seis meses, com atenção especial aos setores de vestuário, têxtil, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.

A indústria e o comércio brasileiro criticam a mudança e alegam que a retirada do imposto federal amplia a desigualdade na concorrência com produtos estrangeiros. Já os defensores afirmam que a medida reduz o preço das compras e beneficia principalmente consumidores de menor renda.

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