Recontagem de votos deve manter cadeira do PSB após cassação de Matheus Cazarin

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O PSB deve manter a cadeira na Câmara Municipal de Corumbá mesmo após a cassação do diploma e dos votos do vereador Matheus Cazarin, condenado pela Justiça Eleitoral por compra de votos nas eleições de 2024.

A decisão do juiz eleitoral Idail de Toni Filho determinou a perda do mandato, a anulação dos votos recebidos pelo parlamentar e uma nova recontagem dos votos para redistribuição das vagas na Câmara Municipal.

Apesar da cassação, os cálculos indicam que a vaga deve continuar com o PSB. Isso porque, mesmo sem os votos de Matheus Cazarin, o partido ainda mantém número suficiente para permanecer com a cadeira após a recontagem.

Pelas regras das sobras eleitorais, a vaga poderia ir para o MDB, que somou 4.841 votos. No entanto, o partido não atingiu o requisito mínimo para garantir uma segunda cadeira, já que o primeiro suplente não alcançou os 20% do quociente eleitoral, equivalente a 668 votos.

Com isso, a vaga deve ficar com o próprio PSB, que totalizou 6.720 votos sem contar os destinados ao vereador cassado. Caso a decisão seja mantida em instâncias superiores, quem deve assumir a cadeira é o suplente Pietro Cândia.

A investigação apontou que a irmã do vereador, Laura Cristinne Vieira Pereira Guedes, foi flagrada com dinheiro e listas de eleitores durante a campanha. Além da cassação, Matheus Cazarin também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 53,2 mil.

O pedido de cassação foi apresentado pelo promotor eleitoral Rodrigo Corrêa Amaro. Segundo o Ministério Público Eleitoral, os recibos apreendidos não indicavam pagamento por serviços de campanha, mas sim compra direta de votos.

Na denúncia, o MPE afirmou que o vereador teria organizado o esquema junto da irmã e de outras lideranças, com o objetivo de captar votos de forma ilegal. A promotoria sustenta ainda que Matheus tinha conhecimento dos pagamentos e seria responsável pelo repasse do dinheiro utilizado no esquema.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

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