A Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso fechou um contrato de R$ 1,06 milhão, sem licitação, com a empresa de consultoria médica de Luiz Alberto Ovando Filho. Ele é filho do deputado federal Dr. Luiz Ovando (PP-MS). O parlamentar destinou R$ 1,9 milhão em emendas orçamentárias para o município no mesmo período.
O caso levanta questionamentos sobre a regularidade do processo administrativo e o uso de verbas públicas.
Contratação por Inexigibilidade
A prefeitura utilizou o mecanismo de inexigibilidade de licitação para firmar o acordo. Esse recurso jurídico só deve ser aplicado quando a competição é impossível por se tratar de um serviço exclusivo ou de “notória especialização”.
O valor inicial da contratação era de R$ 510 mil. Após aditivos e renovações contratuais, o montante total saltou para R$ 1.065.080,68. O objetivo do contrato é a prestação de serviços de consultoria técnica na gestão do Hospital Municipal, incluindo:
- Auditoria técnica de contas e prontuários médicos.
- Treinamento e orientação para as equipes de saúde locais.
- Monitoramento de indicadores de desempenho do hospital.
Coincidência com Emendas Parlamentares
Paralelamente ao contrato, o deputado Dr. Luiz Ovando enviou recursos para o município. Dados oficiais do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam o envio de R$ 1.902.384,06 em emendas parlamentares entre 2024 e 2026.
Do montante total repassado pelo pai, pelo menos R$ 800 mil foram carimbados especificamente para o Fundo Municipal de Saúde — área gerida com o suporte da consultoria do filho. O restante dos fundos chegou via transferências especiais diretas para a prefeitura.
Contradições em Documentos
O processo administrativo de contratação apresenta divergências técnicas nos papéis oficiais. Embora a prefeitura justifique a falta de concorrência pela exclusividade e especialização da empresa, o termo de referência cita critérios como “serviço comum” e “menor preço”. Essas expressões são típicas de modalidades de licitação com concorrência pública, como o pregão, o que gera contradição no processo.
Até o momento, o prefeito de Rio Verde de Mato Grosso, Réus Fornari, e o deputado federal Dr. Luiz Ovando não se manifestaram publicamente sobre o caso. O espaço permanece aberto para as manifestações das defesas.
A contradição: O município justificou a falta de licitação alegando “notória especialização” (que exige um serviço complexo e único). Porém, nos documentos do processo, classificou o objeto como “serviço comum de caráter continuado” e citou o critério de “menor preço”.
A ilegalidade: Se o serviço é comum e pode ser julgado pelo menor preço, a competição é perfeitamente possível. Nesse caso, a prefeitura deveria ter realizado um Pregão Eletrônico. Usar inexigibilidade para serviços comuns configura crime contra a administração pública (Art. 337-E do Código Penal).
Onde mora o problema: Serviços de consultoria e auditoria hospitalar são comuns no mercado. A prefeitura precisa provar que o filho do deputado possui um conhecimento tão único que nenhum outro profissional no Brasil poderia realizar o trabalho de forma equivalente.