Nova lei autoriza emendas da saúde para atendimento pré-hospitalar dos bombeiros

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Recursos poderão financiar serviços, equipamentos e estruturas de socorro, mas não poderão ser utilizados para pagar salários ou aposentadorias

O atendimento pré-hospitalar realizado pelos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal poderá receber recursos de emendas parlamentares destinadas à saúde. A autorização está prevista na Lei Complementar nº 234, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que deputados e senadores direcionem verbas para fortalecer os serviços de socorro prestados pelos bombeiros antes de o paciente chegar a uma unidade de saúde.

Para ter acesso aos recursos, os Corpos de Bombeiros deverão cumprir requisitos que ainda serão definidos pelo Poder Executivo. As despesas também precisarão ser analisadas e aprovadas pelo Ministério da Saúde.

A lei estabelece limites para a aplicação das verbas. O dinheiro não poderá ser utilizado para pagar salários ou aposentadorias de bombeiros militares. Também fica proibido qualquer custeio ou investimento que não esteja diretamente relacionado ao atendimento pré-hospitalar.

Com isso, as emendas poderão financiar despesas e investimentos ligados ao serviço de urgência e emergência, desde que atendam às regras estabelecidas pelo governo federal e recebam a autorização do Ministério da Saúde.

A medida teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 18/2021, apresentado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP). A proposta foi aprovada pelo Senado em julho de 2026, após receber parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Com a sanção, os bombeiros passam a contar com uma nova possibilidade de financiamento para ampliar e melhorar a estrutura utilizada nos atendimentos de emergência, especialmente no primeiro socorro às vítimas.

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