Proposta ainda depende da Assembleia e exige esclarecimentos sobre os efeitos nas contas públicas e nas receitas dos municípios
O governo de Eduardo Riedel (PP) encaminhou à Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda à Constituição que altera a distribuição de receitas tributárias e amplia o teto remuneratório dos servidores das administrações tributárias estaduais e municipais. A justificativa é adequar a Constituição de Mato Grosso do Sul à reforma tributária nacional.
Entre as mudanças está a adoção do limite remuneratório dos servidores da União, correspondente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente de R$ 46.366,19. Pela proposta, essa regra terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, caso a matéria seja aprovada e promulgada.
A mudança no teto não representa reajuste automático para todos os profissionais. Ela eleva o limite permitido para as remunerações, com efeitos que dependem das regras e dos valores pagos em cada carreira.
O Sindifiscal/MS comemorou o encaminhamento da proposta e informou que a medida atende a uma reivindicação apresentada pela entidade desde maio.
O debate, porém, precisa esclarecer quantos servidores poderão ser beneficiados e qual será o eventual impacto financeiro para o Estado e as prefeituras. As informações consultadas não permitem dimensionar esse custo.
Municípios terão novos critérios de repasse
A PEC também incorpora o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) à Constituição estadual. O tributo substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, conforme o calendário da reforma nacional.
Os municípios terão direito a 25% da parcela estadual do IBS. Desse montante, 80% serão distribuídos conforme a população, 10% por indicadores de educação, 5% por preservação ambiental e 5% igualmente entre as cidades.
A alteração dá maior peso ao número de habitantes na divisão dos recursos. No modelo do ICMS, a atividade econômica local tem participação predominante no cálculo dos repasses.
Ainda não é possível afirmar quais municípios ganharão ou perderão receitas. Para isso, são necessárias simulações que mostrem os efeitos da transição em cada cidade.
Essa é uma informação essencial para o debate: a arrecadação municipal sustenta serviços como saúde, educação e manutenção urbana. A mudança na fórmula precisa ser acompanhada de uma explicação clara sobre suas consequências.
Proposta não significa cobrança imediata
As alíquotas do IBS não estão definidas na PEC e dependerão de legislação específica. A incorporação do imposto à Constituição estadual também não extingue imediatamente o ICMS e o ISS.
A previsão de vigência após a publicação da emenda não pode ser confundida com início imediato de todas as cobranças. A implementação deverá respeitar as regras e os prazos da transição nacional.
A proposta ainda precisa passar pela Assembleia Legislativa. Cabe aos deputados examinar as alterações e cobrar informações sobre seus efeitos. A adequação à reforma tributária não elimina a necessidade de transparência sobre despesas com pessoal e distribuição de recursos públicos.