A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aumentou as penas de mãe e filho condenados por um homicídio ocorrido durante um churrasco familiar em Aquidauana. A pena da mulher passou de 16 anos para 16 anos e 11 meses de reclusão. A do filho subiu de 18 anos para 19 anos, 6 meses e 15 dias. Ambos deverão cumprir as penas em regime fechado.
A decisão acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e reformou parcialmente a sentença do Tribunal do Júri de Aquidauana.
O crime ocorreu em janeiro do ano passado. Conforme a denúncia, uma brincadeira entre a vítima e um de seus sobrinhos motivou o ataque. Os réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
No recurso, o promotor de Justiça João Meneghini Girelli, da 3ª Promotoria de Justiça de Aquidauana, defendeu o aumento das penas com base na quebra de confiança no ambiente familiar, onde a vítima estava acolhida, e na brutalidade do ataque.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal entendeu que essas circunstâncias justificavam penas maiores para os dois condenados.