Pagamento pode durar até seis meses e exige decisão judicial de afastamento; perícia médica e carência são dispensadas
Mulheres seguradas do INSS que precisem se afastar do trabalho por determinação judicial em situações de violência doméstica passam a contar com regras específicas para receber renda durante o período de proteção. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada na sexta-feira (9) no Diário Oficial da União, regulamentou o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha. INSS
A medida permite solicitar o pagamento administrativamente, sem necessidade de uma ação judicial específica contra o INSS. Continua sendo obrigatória, porém, a decisão da Justiça criminal que determine o afastamento do trabalho como medida protetiva.
Para receber, a mulher deverá apresentar essa decisão e comprovar que mantinha a condição de segurada na data indicada para o início do afastamento. Não serão exigidos perícia médica nem um número mínimo de contribuições, chamado de carência. O benefício abrange seguradas de qualquer categoria da Previdência Social. INSS
Segundo o INSS, o valor será calculado conforme as regras do benefício por incapacidade temporária, considerando o histórico de contribuições. O pagamento terá como piso o salário mínimo e respeitará o teto previdenciário, de R$ 8.475,55. O teto não representa um valor garantido a todas as beneficiárias. INSS
O período será aquele estabelecido pela Justiça, limitado a seis meses. Quando a decisão não informar a duração, será adotado o prazo máximo.
Para empregadas, exceto domésticas, o empregador ficará responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. O INSS assumirá a partir do 16º dia. Para domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o instituto será responsável desde o início do afastamento, observadas as regras do requerimento. Agência Gov
Há um ponto de atenção: se o pedido for apresentado depois do 30º dia de afastamento, o pagamento começará na data do requerimento. A segurada também deverá informar ao INSS o retorno ao trabalho ou qualquer alteração ou revogação da medida protetiva. ID Previdenciário
O pedido deverá ser feito pela própria mulher pelos canais de atendimento do INSS, como aplicativo ou site Meu INSS e Central 135, com apresentação da decisão judicial. A regulamentação dá suporte financeiro ao afastamento previsto na Lei Maria da Penha, que assegura a manutenção do vínculo de trabalho por até seis meses quando a proteção da vítima exigir essa medida. Agência Gov