Eleições 2026- Fora da cidade onde vota? Entenda o voto em trânsito em Campo Grande e Dourados

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Modalidade exige cadastro prévio; prazo terminou em 20 de agosto e não é possível solicitar o serviço no dia da eleição

Eleitores que estão fora do município onde votam neste domingo (4) podem participar das eleições por meio do voto em trânsito, desde que tenham solicitado a habilitação dentro do prazo. Em Mato Grosso do Sul, a modalidade está disponível em Campo Grande e Dourados. O cadastro terminou em 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.

Isso significa que não basta chegar a uma seção eleitoral de outra cidade e apresentar o título. Apenas quem fez o pedido e teve a transferência temporária autorizada pode votar no local escolhido. A habilitação poderia ser solicitada para um dos turnos ou para ambos.

Quais cargos o eleitor pode escolher?

Quem tem domicílio eleitoral em Mato Grosso do Sul e se cadastrou para votar em trânsito dentro do próprio Estado pode votar para todos os cargos: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já quem possui título registrado em outro estado e está habilitado para votar em trânsito em MS pode escolher apenas presidente da República.

Onde votar em Mato Grosso do Sul

Conforme atualização divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) em 2 de outubro, os locais são:

  • Campo Grande: prédio do Sebrae, na Avenida Mato Grosso, nº 1.661, Centro.
  • Dourados: Paróquia São José Operário, na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

Antes de sair de casa, o eleitor cadastrado deve conferir sua seção pelo aplicativo e-Título, na opção “Onde Votar”, ou pelo Autoatendimento da Justiça Eleitoral. Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto. O e-Título pode ser usado como identificação quando exibir a fotografia do eleitor.

Cadastro não muda definitivamente o título

O voto em trânsito é uma transferência temporária. Após as eleições, o vínculo com a seção de origem é restabelecido automaticamente. Quem se habilitou, mas não comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde normalmente vota.

Quem não solicitou o voto em trânsito dentro do prazo não poderá votar em outra cidade por essa modalidade. Se estiver fora do domicílio eleitoral, poderá apresentar a justificativa pelo e-Título no dia da votação, com a localização do aparelho ativada para confirmar essa condição.

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