Candidatos só poderão ser presos em flagrante; Justiça Eleitoral também deve divulgar rotas destinadas aos eleitores da zona rural
A partir deste sábado (19), novas regras do calendário das Eleições 2026 passam a valer em todo o país. Entre as medidas estão a restrição à prisão de candidatos e a divulgação do planejamento para o transporte de eleitores residentes em áreas rurais.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Os brasileiros irão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Candidatos só poderão ser presos em flagrante
A partir deste sábado, nenhum candidato com registro oficial poderá ser preso ou detido, salvo em caso de flagrante delito. A garantia começa 15 dias antes da eleição e busca impedir prisões arbitrárias capazes de interferir na disputa eleitoral.
Se houver uma prisão durante esse período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente. Caso a detenção seja considerada ilegal, o magistrado deverá determinar a soltura e apurar a responsabilidade de quem ordenou ou realizou a prisão.
A regra não significa imunidade criminal, suspensão de investigações ou impunidade. Os candidatos continuam sujeitos a inquéritos, processos e decisões judiciais. A proteção é temporária e se refere à execução de prisões durante o período eleitoral, exceto quando houver flagrante.
Candidatos que já estejam presos também não são automaticamente libertados por causa da norma. A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
Proteção dos eleitores começa cinco dias antes
Para os eleitores, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação e permanece até 48 horas depois do encerramento do pleito.
Nesse período, o eleitor somente poderá ser preso em flagrante, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto eleitoral.
Mesários e fiscais de partidos, enquanto estiverem no exercício das funções, também não poderão ser presos, exceto em situação de flagrante delito.
Transporte rural deve ter rotas divulgadas
Outra medida prevista para este sábado é a divulgação, pela Justiça Eleitoral, dos percursos e horários destinados ao transporte gratuito de eleitores residentes em zonas rurais.
O serviço deve ocorrer dentro dos limites do próprio município e atender locais situados a pelo menos dois quilômetros das seções eleitorais. Depois da divulgação, partidos, candidatos ou grupos formados por pelo menos 20 eleitores terão três dias para apresentar reclamações sobre os trajetos e horários.
Veículos e embarcações públicos poderão ficar à disposição da Justiça Eleitoral. Se a frota não for suficiente, poderão ser requisitados veículos particulares, preferencialmente aqueles destinados ao transporte por aluguel.
Os veículos autorizados deverão estar identificados com a inscrição “A serviço da Justiça Eleitoral”. As normas constam da Lei nº 6.091/1974.
Transporte irregular pode configurar crime eleitoral
Do dia anterior até o dia posterior à votação, nenhum veículo ou embarcação poderá realizar transporte de eleitores, salvo os que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, os coletivos de linhas regulares e não fretados, os veículos de aluguel em serviço normal e o transporte individual do proprietário e de seus familiares.
Candidatos, partidos ou terceiros não podem oferecer transporte ou alimentação a eleitores da zona urbana. Também é crime promover concentração de votantes no dia da eleição mediante fornecimento gratuito de comida ou transporte coletivo, quando houver a intenção de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto.
O descumprimento das regras pode provocar apreensão do veículo, responsabilização criminal e aplicação de outras sanções previstas na legislação eleitoral.