Após mais de dez anos sem novos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, a Prefeitura de Corumbá avança para a fase decisiva que garantirá a entrega de 181 unidades habitacionais. Com o sorteio já realizado, o foco da administração municipal concentra-se agora na validação rigorosa das informações dos beneficiários, assegurando que o processo de seleção ocorra com máxima seriedade, transparência e justiça social.
Esta etapa fundamental envolve a realização de visitas domiciliares para a elaboração de relatórios sociais detalhados. O objetivo é confirmar, diretamente no local, se os dados declarados no momento da inscrição condizem com a realidade das famílias. Além disso, os contemplados devem apresentar certidões negativas de registro de imóveis e passar por consultas ao Cadastro Nacional de Mutuários, garantindo que ninguém que já possua residência própria ou tenha sido beneficiado anteriormente seja contemplado indevidamente.
A documentação exigida deve ser completa e comprovar situações específicas, como laudos da Defesa Civil para moradores de áreas de risco, registros migratórios para estrangeiros e boletins de ocorrência para mulheres vítimas de violência. Todo o material coletado será submetido à análise final da Caixa Econômica Federal. A Prefeitura adverte que qualquer inconsistência ou irregularidade resultará na exclusão imediata do candidato, que será substituído por um integrante do cadastro de reserva, mantendo a integridade e a finalidade social do programa.
Corumbá aplica critérios rigorosos para garantir transparência no sorteio de moradias Prefeitura inicia visitas sociais e validação de dados das 181 unidades habitacionais Processo de seleção do Minha Casa Minha Vida em Corumbá entra em fase de fiscalização Saiba quais são as próximas etapas para a entrega das casas populares em Corumbá.
Aqui está a relação detalhada dos documentos necessários para a validação dos contemplados em Corumbá:
RG e CPF (cópias); Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência atualizado; Certidão Negativa emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; Laudo da Defesa Civil para famílias residentes em áreas de risco; Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) para estrangeiros; Boletim de Ocorrência para mulheres vítimas de violência; Comprovantes de rendimentos ou inscrição no Cadastro Único.