Traficante é solto após alegar ação policial ilegal em apreensão de duas toneladas de maconha

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Um traficante que havia sido flagrado em posse de duas toneladas de maconha, avaliadas em R$ 3 milhões, foi solto menos de três meses após a sua prisão. O caso ocorreu em dezembro do ano passado, quando policiais do Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) prenderam o indivíduo em uma residência no Jardim Bonança, apontada como entreposto do tráfico na região de Campo Grande.

O acusado estava detido na Penitenciária Estadual de Regime Fechado Gameleira 2 até o dia 18 de março, quando foi libertado por ordem de uma Vara Criminal de Campo Grande. A juíza responsável considerou a ação policial ilegítima, argumentando que a entrada na casa foi realizada “com base em uma denúncia anônima” e que os agentes ingressaram no local sem um mandado judicial ou autorização do proprietário.

A decisão judicial afirmou que “a existência apenas de uma denúncia anônima, sem outros elementos preliminares que indiquem a prática de um crime, não constitui uma suspeita fundada e, portanto, não legitima a entrada dos policiais na residência sem um mandado judicial”. A juíza também levou em consideração que o inquérito policial indicou que os policiais “sentiram um odor característico de entorpecente e decidiram entrar no imóvel, onde encontraram as duas toneladas de maconha, munições, uma arma artesanal e uma conta de luz em nome do denunciado, além de outros documentos pessoais”.

Como não havia ninguém na residência quando os policiais entraram, as investigações continuaram e levaram à identificação do proprietário do imóvel. Uma testemunha relatou ter ido ao local em duas ocasiões e encontrado o acusado, mas não notou nada de estranho ou diferente, apesar de ter permanecido do lado de fora.

A magistrada concluiu que “a entrada dos policiais na casa do acusado violou as garantias constitucionais da inviolabilidade do domicílio”. Ela afirmou que “o objetivo de combater o crime não justifica a supressão do Princípio Constitucional da inviolabilidade do domicílio (art. 5º, inciso XI da Constituição Federal)”. Dessa forma, mesmo com a apreensão da droga, a ação policial foi considerada ilegítima.

A decisão da juíza gerou revolta entre os membros da classe policial, uma vez que essa estratégia é frequentemente utilizada em diversas prisões relacionadas ao tráfico de drogas. Um policial, que preferiu não se identificar, expressou sua incredulidade diante da absolvição do acusado.

Vale ressaltar que o suspeito não foi encontrado quando os policiais apreenderam as drogas em agosto de 2022. Ele só foi localizado posteriormente, em 22 de agosto, no Bairro Santo Antônio. Uma prisão temporária foi solicitada e, em seguida, decretada a prisão preventiva em 28 de agosto do mesmo ano.

De acordo com a decisão, o proprietário do imóvel autorizou o acusado a fechar o portão da residência, que antes era apenas gradeado. Com isso, a prisão preventiva foi revogada e um alvará de soltura foi expedido.

O advogado de defesa do acusado, Dhyego Fernandes, declarou ao Jornal Midiamax que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) já recorreu da decisão, mas que a defesa apresentará contrarrazões para manter a sentença. Ele afirmou estar disposto a levar a questão até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se necessário, para assegurar os direitos constitucionais do seu cliente.

As investigações conduzidas pelo Dracco revelaram que a droga apreendida tinha origem no Paraguai e que o local era utilizado para contabilizar, separar e embalar o entorpecente em caixas de papelão, antes de ser enviada para diversos destinos no país.

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