Júri afasta feminicídio e condena marido a 4 anos de prisão por homicídio culposo na morte da esposa Jussara em Campo Grande

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Jurados entenderam que não houve intenção de matar; réu também foi condenado por porte ilegal de arma e deverá cumprir o restante da pena em regime aberto, segundo a defesa.

O Tribunal do Júri de Campo Grande desclassificou a acusação de feminicídio contra Alfredo Netto, acusado pela morte da esposa, Jussara Gimenez Pereira dos Santos, ocorrida em setembro de 2024. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença durante julgamento realizado nesta semana na 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Os jurados entenderam que não houve homicídio doloso — quando existe intenção de matar — e reconheceram a prática de homicídio culposo, caracterizado pela ausência de intenção de provocar a morte.

Com a decisão, Alfredo foi condenado a 2 anos e 6 meses de detenção pelo crime previsto no artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal.

Além da condenação pela morte da esposa, ele também foi considerado culpado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. Neste caso, a pena aplicada foi de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa.

A sentença determinou a soma das penas, resultando em uma condenação total de 4 anos e 6 meses. Inicialmente, a decisão apontou o regime semiaberto para cumprimento da pena.

No entanto, segundo o advogado de defesa, Ivan Hidelbrand Romero, Alfredo deverá cumprir o restante da condenação em regime aberto. De acordo com o defensor, o réu já permaneceu aproximadamente cinco meses preso em regime fechado e outros seis meses sob monitoramento por tornozeleira eletrônica, período que será abatido da pena total.

“O Conselho de Sentença reconheceu a tese de homicídio culposo. Como parte da pena já foi cumprida, ele deverá cumprir o restante em regime aberto”, afirmou o advogado.

A morte de Jussara Gimenez Pereira dos Santos causou forte comoção em Campo Grande. Ela morreu após ser atingida por um disparo de arma de fogo na região do abdômen durante uma discussão com o marido, em setembro de 2024.

Durante as investigações, a Polícia Civil apurou a suspeita de que Alfredo teria tentado simular um acidente após o disparo que atingiu a esposa. A acusação inicial sustentava que o crime configurava feminicídio, entendimento que acabou rejeitado pelos jurados durante o julgamento.

Com a decisão do Tribunal do Júri, o caso deixa de ser tratado como homicídio doloso contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e passa a ser enquadrado como homicídio culposo, conforme entendimento do Conselho de Sentença.

Segundo a sentença, o Conselho de Sentença concluiu que o disparo ocorreu sem intenção de matar. Por isso, o fato foi enquadrado como homicídio culposo, previsto no artigo 121, §3º, do Código Penal.

Ao reconhecer o homicídio culposo, os jurados afastaram automaticamente a qualificadora do feminicídio, porque não existe feminicídio culposo no ordenamento jurídico brasileiro. O feminicídio é uma qualificadora do homicídio doloso.

O Tribunal do Júri não julgou qual pena seria mais adequada para combater a violência contra a mulher. Os jurados responderam a uma pergunta específica: se havia ou não prova suficiente de que Alfredo Netto teve intenção de matar Jussara. Ao concluírem que não houve dolo, o crime deixou de ser feminicídio e passou a ser homicídio culposo. A partir dessa decisão, o juiz ficou limitado às penas previstas em lei para esse tipo penal.

O homicídio culposo tem pena de 1 a 3 anos de detenção. No caso, a condenação foi fixada em 2 anos e 6 meses, próxima ao máximo previsto. Somada à pena por porte ilegal de arma, chegou-se aos 4 anos e 6 meses.

A discussão que surge é outra: se a legislação atual é suficiente para dar uma resposta adequada em casos em que uma mulher morre em contexto de relacionamento, mas o júri não reconhece a intenção de matar.

Entidades de defesa dos direitos das mulheres costumam argumentar que decisões que afastam o feminicídio podem transmitir uma sensação de impunidade e enfraquecer a mensagem de combate à violência de gênero. Por outro lado, juristas afirmam que a condenação deve seguir rigorosamente as provas produzidas no processo e o enquadramento legal correspondente, independentemente da repercussão social do caso.

Jussara foi atingida por um tiro no abdômen durante uma discussão com o marido; a investigação apontou suspeita de que Alfredo teria tentado simular um acidente após o disparo; o caso ocorreu dentro de um contexto de relacionamento conjugal, circunstância que embasou a denúncia por feminicídio.

Resumindo os jurados não acolheram a versão do Ministério Público de que houve feminicídio, apesar de a morte ter ocorrido durante uma discussão entre marido e mulher. Isso explica a enorme diferença entre a pena que poderia chegar a décadas de prisão e a condenação final de 4 anos e 6 meses.

A decisão ainda pode ser alvo de recursos pelas partes envolvidas no processo.

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