Investigação identificou coincidência em oito impressões digitais, fotografias e assinaturas de dois cadastros; eleitor comprovou identidade, mas caso seguirá sob análise do MPE

0

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu manter a inscrição eleitoral de um eleitor vinculado ao município de Inocência, após apuração que identificou indícios de possível duplicidade cadastral. Apesar da regularização da situação eleitoral, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para análise de eventual prática de crime eleitoral.

A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Pedro Gonçalves Teixeira e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (12).

A investigação teve início durante procedimentos de revisão cadastral realizados pela Justiça Eleitoral, que identificaram inconsistências em registros eleitorais por meio do cruzamento de dados biométricos. A análise apontou semelhanças entre dois cadastros, incluindo nomes, dados biográficos, fotografias, assinaturas e informações biométricas.

Segundo o despacho, os dois eleitores possuem datas de nascimento semelhantes, coincidindo no dia e mês, mas com anos diferentes. Além disso, oito das dez impressões digitais examinadas apresentaram correspondência, circunstância que levantou suspeitas sobre a autenticidade dos registros.

Durante a apuração, a Justiça Eleitoral tentou localizar o eleitor no endereço cadastrado em Inocência, mas não o encontrou no local. Posteriormente, o contato foi realizado por meio de aplicativo de mensagens. O eleitor informou residir atualmente em Laranjal do Jari, no estado do Amapá, e encaminhou cópias de documentos pessoais para comprovação de identidade.

Após a conferência das informações e a confirmação dos dados cadastrais, o TRE-MS concluiu pela manutenção da inscrição eleitoral.

Apesar disso, diante das inconsistências identificadas durante a investigação, o magistrado determinou o envio integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral para que sejam adotadas as providências cabíveis e avaliada a existência de eventual irregularidade ou crime relacionado ao cadastro eleitoral.

.